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Segunda época

Conselheiros violam próprias normas do CNJ

Publicado

Autor/Imagem:
Pretta Abreu

Conselheiros do CNJ são do tempo em que estudar podia representar segunda época. Eram aqueles casos em queos que não tinham média suficiente para passar de ano, para não serem reprovados, faziam novas provas. Nesta sexta, 12, na ‘prova’ representada pelo processo sobre o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul, eles terão que agir direitinho, sob pena de ficarem mal vistos. Naqueles tempos, se diria ‘levar pau’ ou ‘tomar bomba’. Como todos merecem uma segunda chance, serão, assim, submetidos às seguintes perguntas: 1) A senhora Mariangela não era substituta na data da vacância da serventia. Essa decisão revoga o Provimento 77/2018? 2) Será comunicado aos demais Tribunais dos Estados para anularem as nomeações de interinos com base no provimento 77/2018? 3) será editado algum ato normativo estabelecendo uma nova ordem preferencial de nomeações? 4) Onde foi publicada a portaria de nomeação da senhora Mariangela Rocha Nunes? 5) Quem autorizou ela aumentar o número de servidores do cartório? Onde foi publicada tal autorização? 6) Quem pagou os direitos trabalhistas do antigo titular: o seu espólio ou através de verbas públicas? 7) ou não foram feitas as rescisões trabalhistas? 8) tem como o Conselho enviar uma cópia das rescisões trabalhistas para verificar se não houve sucessão? 9) o Conselho verificando essas questões trabalhistas, não deveria agir de ofício?

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