Abacaxis do CNJ
Fux quer provar isenção da balança da justiça
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emÉ esperada nos próximos dias em Brasília uma posição mais dura do ministro Luiz Fux para cortar ervas daninhas que afloram aqui e ali no seio do Poder Judiciário. A expectativa é a de que como reflexo dessa postura, o Conselho Nacional de Justiça vote no sentido de corroborar os atos do presidente do Supremo Tribunal Federal, e do próprio CNJ, colocando fim a abusos que teimosamente resistem em algumas regiões do País.
Juristas, advogados e consultores que atuam no seio do Judiciário concordam em que não só Fux, como também a ministra Maria Thereza, corregedora Nacional de Justiça vêm demonstrando sensibilidade social e procurando direcionar o Poder Judiciário para sua missão primordial, ou seja, a aplicação da lei em prazo razoável, com respeito aos direitos e garantias fundamentais e o combate à corrupção.
Notibras tem observado isso, na medida em que acompanha diversas denúncias em tramitação no Conselho Nacional de Justiça. Vê-se que juízes e desembargadores que erram são levados ao banco dos réus. São casos isolados, é verdade, mas a balança da lei pende para o lado da Justiça que, nessas ocasiões, mostra sua mão de ferro, julgando e aprovando aposentadorias sumárias quem desviou-se do compromisso da lei.
Mas os abacaxis são muitos – e azedos. Do Oiapoque ao Chuí há erros. Um dos muitos exemplos vem do Rio Grande do Sul, onde a ministra-corregedora Maria Thereza, em menos de 60 dias, manteve a nulidade de diversas delegações outorgadas a titulares de cartório, por não terem prestado concurso público específico.
Dentre os casos emblemáticos é o que envolve a situação de João Pedro Lamana Paiva, acusado pelo Ministério Público de ter delegado como membro da comissão de concurso, a um candidato, a incumbência de elaborar modelo para prova prática e, posteriormente, beneficiado com a realização da prova, por ele próprio preparada. Na ação de improbidade administrativa que foi objeto de recurso especial (REsp 1082437) junto ao Superior Tribunal de Justiça, Lamana Paiva foi condenado a pagar multa civil. Já o histórico funcional do Registrador João Pedro Lamana Paiva consta que ele estava a disposição da Corregedoria-Geral do TJRS, no período de 12 de outubro de 1977 a 10 de junho de 1999, segundo afirmou Miguel Oliveira Figueiró na reclamação constitucional n. 15838.
Outro problema enfrentado é a questão do nepotismo e a aplicação do Provimento CNJ 77/2018. Atualmente, a questão está sendo discutida no procedimento de controle administrativo n. 0009640-90.2019.2.00.0000, de relatoria da conselheira Candice Lavocat Jardim. Ela votou por mudanças na ordem preferencial de nomeações de interinos para serventias vagas, sem contar que a Central de Registro de Imóveis tem que fazer a devolução dos emolumentos que foram cobrados irregularmente.
Saindo do Rio Grande do Sul, passando pelo Espírito Santo e, de lá para o Centro Oeste, dando uma parada em de Goiás, onde é aguardada a realização de concurso para outorga de delegações há alguns. Vencendo a divisa interestadual com Mato Grosso, vê-se pelo caminho mais uma plantação de onde são colhidos mais abacaxis para serem descascados não só pelo CNJ, mas também por desembargadores do Tribunal de Justiça mato-grossense, com facas fornecidas pelo Ministério Público Federal. Trata-se de caso semelhante ao que está sendo questionado no Espírito Santo, onde, a título de exemplo, candidato apresentou diversas especializações presenciais feitas em dois Estados diferentes, todas realizadas em pouco mais de um ano.
No Mato Grosso, o Ministério Público Federal através do procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, abriu investigação e informou Maria Thereza sobre a gravidade dos fatos:
“[…] 2. Da análise dos dados submetidos à avaliação pela banca do supracitado concurso de ingresso e remoção, depreende-se a existência de candidatos que apresentaram número desarrazoado de certificados, demonstrando uma carga horária exacerbada para o tempo e espaço apresentado, indicando, assim, indícios de graves fraudes na oferta de tais pós-graduações, e consequente descumprimento das normas estabelecidas pelo Ministério da Educação. A fraude possui forte impacto na classificação do certame estadual, já que é capaz de computar pontos aos candidatos participantes.”
Tem mais. Saindo do Centro Oeste e indo direto para João Pessoa, mais “abacaxis” e confusão à vista. É que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, atuando com bastante, transparência e apurou irregularidades em concursos. Lá também há delegatários acumulando proventos de aposentadoria com emolumentos arrecadados da atividade notarial e registral. Como abacaxi azedo pouco é bobagem, o mesmo acontece logo abaixo, no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Já o concurso para outorga de delegações do Tribunal de Justiça da Paraíba, está em andamento há mais de oito anos, sem que se prenuncie uma data de encerramento. Para alguns candidatos aprovados no certame, é preciso encerrar o concurso e serem determinadas as nulidades nas outorgas de delegações apuradas em procedimento próprio.
São muitos estados, muitos abacaxis, muitos problemas. Em Alagoas, o Conselho Nacional de Justiça tem mais o que descascar. Trata-se da denúncia feita pelo desembargador Marcelo Berthe, de que alguns titulares de cartório não fizeram concurso específico de provas e títulos para a atividade notarial e registral.
Segundo Berthe, o concurso realizado incorre em diversas ilegalidades: a) ausência da natureza específica da prova para serventia extrajudicial, regime de cargo público diverso do regime de delegação do poder público; b) inobservância da regra de provimento ou remoção, bem como, c) não assegurou o princípio da universalidade ao certame; d) impossibilidade da investidura na serventia extrajudicial, notadamente em razão da extinção do cargo público para o qual a candidata havia sido aprovada, com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 a qual estabeleceu regime diverso, de delegação à particular em regime privado, dotado de requisitos específicos.
Porém, a tese de Marcelo Berthe vem até agora perdendo força. Como o caso foi levado a julgamento pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, votaram a favor do direito de opção, ou seja, pela possibilidade de escolher entre o cargo público e a atividade notarial e registral, sem concurso público específico, os conselheiros Rubens Canuto, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes, Henrique Ávila e Emmanoel Pereira.
Com isso, cinco conselheiros proferiram votos reconhecendo o direito dos titulares de cartório de Alagoas a escolherem entre o cargo público e a atividade notarial e registral sem concurso público específico. O fato deverá orientar o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4851, que trata da situação dos titulares de cartório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que está na mesma situação dos titulares de cartório de Alagoas e Sergipe. Igualmente deve ser revista e alterada a Súmula Vinculante n. 43, que proíbe a possibilidade de o servidor investir-se sem prévia aprovação em concurso público específico, em cargo e função que não integrava a carreira anteriormente investida (direito de opção).
Como abacaxi não tem entressafra, também em Sergipe são encontrados mais frutos azedos. O mesmo problema questionado pelo desembargador Marcelo Berthe ocorre com alguns titulares de cartórios sergipanos que não fizeram concurso público específico para a atividade notarial e registral; cumularam vencimento de cargo público com emolumentos e, ainda, alguns serão beneficiados com o recebimento de precatórios decorrentes da redução de “salários” que sofreram com a criação do plano real. Dentre os beneficiários “servidores/delegatários” estão Antônio Henrique Buarque Maciel, Leonia Gama de Oliveira e Claudio Moraes de Melo.
O caso de Sergipe foi tratado junto ao pedido de providências n. 001072-05.2018.2.00.0000, apresentado pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, onde foram denunciadas as supostas irregularidades na outorga de delegações, dentre elas: a) o concurso não foi específico para a atividade notarial e registral e sim para os cargos de oficial de justiça, escrivão e oficial distribuidor; b) o concurso foi somente de provas e não de provas e títulos; c) Inobservância da regra de provimento ou remoção, bem como não asseguraram o principio da universalidade ao certame; d) Cumularam vencimento de cargo público com emolumentos até o ano de 2010; e) Transformaram o cargo de oficial de justiça e escrivão no cargo de tabelião e registrador via ato administrativo; f) Cumularam vencimento de cargo público com emolumentos arrecadados das serventias extrajudiciais até o ano de 2010; g) alguns, até hoje, cumulam proventos de aposentadoria com emolumentos.