Hora do basta
Os crimes de guerra e a Lei Wilson Lima
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emLembrando o poeta “Posso, sem armas, revoltar-me?” ( Drummond, A Flor e a Náusea, 1945), vamos falar com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Saudações!
Escrevo essa carta, mas não repare os senões, como canta Waldick Soriano. Essa abertura vai também em ‘latinorum’ para ser entendida pelos assessores jurídicos do Congresso Nacional: Salutationes, ad te epistulam scribo, sed maculam non observat, aequare Waldickus Sorianus cantat.
O objetivo dessa missiva é sugerir medidas para pôr fim à indústria do pixulé e acabar com um determinado tipo de corrupção no Brasil. Assim como temos a Lei Maria da Penha, a Lei Aldir Blanc, a Lei Rouanet, proponho que seja colocado em votação um projeto de lei (PL) que, se aprovado, ficará conhecido como Lei Wilson Lima (LWL), em homenagem ao ainda governador do Amazonas. Antes, porém, apresento a justificativa com base numa analogia com as atividades bélicas.
Toda guerra é sempre uma manifestação de barbárie, de bestialidade humana, de incapacidade para resolver conflitos de forma civilizada. É a negação da civilização, “a coisa mais desprezível que existe”, segundo Einstein. Trata-se de uma “matança legal” cometida por estados nacionais com seus exércitos. Mas até mesmo qualquer guerra, que permite o que em tempo de paz é considerado um crime, prevê punição para atrocidades classificadas pelo direito internacional como “crimes de guerra”. Eles constam na lista aprovada em 1949 pela Convenção de Genebra: estuprar mulheres, torturar prisioneiros, usar gás venenoso, entre outros.
Crime consentido
Ocorre o mesmo com a corrupção que, junto com a política negacionista da vacina, é responsável por grande parte de quase meio milhão de mortos, e deve ser encarada como a guerra. Por isso, a Lei Wilson Lima (LWL) diferencia a “corrupção consentida” da “corrupção hedionda”. A primeira equivale a matar soldados inimigos no campo de batalha. A segunda equivale ao “crime hediondo” de estupro ou de tortura.
Tal distinção se faz necessária, considerando a incapacidade do Poder Judiciário de coibir certos delitos previstos pela atual legislação, para os quais faz vista grossa, arquiva processos e deixa impunes os seus autores, o que desmoraliza os nossos tribunais. Trata-se, portanto, de descriminalizar certo tipo de corrupção, classificando-a como uma prática legítima e legal, que deve obedecer algumas normas estabelecidas pela Lei Wilson Lima.
Da mesma forma que em tempo de guerra é permitido matar, em tempo de corrupção, como o que vivemos, devem ser permitidos certos roubos, como a Rachadinha, que deixa de ser tipificada como crime e passa a ser consentida. Seus autores, que tanto lutaram pela impunidade, podem agora limpar a ficha.
O senador Flávio Rachadinha Bolsonaro, a Wal do Açai, candidata derrotada a vereadora em Angra dos Reis e Fabricio Queiroz, já lançado candidato a deputado federal nas eleições do próximo ano, se dedicarão a atividades políticas sem necessidade de explicar a mixaria do depósito de R$ 89.000,00 na conta de Michelle Bolsonaro. Dessa forma, eles podem até nos dar lições de moral e bons costumes, com alto grau de conhecimento.
Senhor presidente da Câmara de Deputados, Arthur Lira, se aprovada a Lei Wilson Lima, muitos integrantes da base do governo não se mexerão ao ouvirem o general Heleno dizer: “Se gritar pega ladrão, não fica um do Centrão”. Embora o Centrão, liderado pelo senhor, tenha se especializado em assaltar os cofres públicos, não se trata de “crime de guerra” porque o dinheiro desviado não estava destinado à merenda escolar ou aos hospitais, o que configuraria um “crime hediondo” que, esse sim, deve ser punido, ainda mais em plena pandemia.
Crime hediondo
E aqui entra o ponto central da Lei Wilson Lima sacramentada pela Convenção de Itaituba. A Operação Sangria da Polícia Federal que investiga desvios de verbas da saúde do Amazonas, detectou compra superfaturada de respiradores em loja de vinhos com dispensa de licitação, além de mutretagem na construção do hospital de Campanha Nilton Lins, em Manaus, que devia ser usado para o combate à Covid-19. Isso quando amazonenses morriam sufocados por falta de oxigênio.
O ministro Francisco Falcão do Superior Tribunal de Justiça, na Cautelar Inominada Criminal nº 60 – seja lá o que isso signifique – decidiu decretar a prisão temporária, a expedição de mandados de busca e apreensão, bem como o deferimento de medida de afastamento de sigilo bancário, fiscal e telemático dos investigados. Ele diz que “são gravíssimos os delitos apurados neste inquérito, dentre eles, fraude e direcionamento de certames licitatórios, desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro em contexto de associação criminosa, perpetrados de forma sistêmica no âmbito do governo do Estado do Amazonas”.
As provas apontam o governador Wilson Lima como comandante do esquema de dispensa de licitação montado com data retroativa. Nascido em Santarém, locutor de rádio em Itaituba, repórter da TV Tapajós e jornalista em Manaus, antes de ser governador pelo Partido Social Cristão (PSC vixe vixe), esse aliado negacionista e cloroquinista de Jair Bolsonaro, foi entregue pelo Centrão às feras com o objetivo de desviar o foco da CPI do Palácio do Planalto para a periferia.
Agora, só resta a Wilson Lima, acusado de crime hediondo, usar os argumentos da mãe de Geddel Vieira Lima, quando a polícia encontrou malas e malas de dinheiro em seu apartamento:
– Meu filho não é bandido, ele é doente.
Assim, os corruptos que cometerem crime hediondo talvez escapem da Unidade Prisional de Puraquequara, alegando terem contraído a cleptomania epidêmica que se alastra pelo país.
A Lei Wilson Lima pode livrar os genocidas da cadeia, da mesma forma que a política anticiência, convencida da importância da liberdade, deu plena autonomia para a covid-19 circular pelo país. É simples assim: um manda e outros obedecem.