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Bolsonaro encurralado

Derrotas do Planalto no STF fortalecem CPI

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Autor/Imagem:
Antônio Albuquerque, Edição

O Palácio do Planalto começa a temer os próximos passos da CPI da Covid, após o Supremo Tribunal Federal ter negado habeas corpus contra quebras de sigilos de bolsonaristas. Juristas e analistas políticos entendem que o próprio presidente Jair Bolsonaro ficou encurralado com a decisão. Ele estaria praticamente do outro lado do curralinho (como se convencionou chamar o espaço onde bolsonaristas se aglomeram na porta do Alvorada). Dali, é o entendimento geral, Bolsonaro sairá no dia 31 de dezembro do próximo ano direto para sua casa em um condomínio no Rio.

Esse quadro é visto a partir das decisões dos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, de manter as quebras de sigilo dos ex-ministros Eduardo Pazuello, da Saúde, e Ernesto Araújo, das Relações Exteriores, além de outras autoridades do governo, que passaram à condição de investigados, e não mais de testemunhas.

Sobre Pazuello, por exemplo, Lewandowski justifica a decisão afirmando que o país “enfrenta uma calamidade pública sem precedentes, decorrente da pandemia”. Diante disso, afirma, “mostram-se legítimas medidas de investigação tomadas por pela Comissão Parlamentar de Inquérito em curso, que tem por fim justamente apurar eventuais falhas e responsabilidades de autoridades públicas ou, até mesmo, de particulares, por ações ou omissões no enfrentamento dessa preocupante crise sanitária, aparentemente ainda longe de terminar”.

Já o ministro Alexandre de Moraes, responsável por julgar o pedido de mandado de segurança feito por Ernesto Araújo, disse em sua decisão que os direitos e garantias individuais não podem servir de “argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade política, civil ou penal”.

Moraes acrescentou que a CPI deve “equilibrar os interesses investigatórios pleiteados – eventuais condutas comissivas e omissivas do Poder Público que possam ter acarretado o agravamento da terrível pandemia–, certamente de grande interesse público, com as garantias constitucionalmente consagradas, preservando a segurança jurídica e utilizando-se dos meios jurídicos mais razoáveis e práticos em busca de resultados satisfatórios, garantindo a plena efetividade da justiça, sob pena de desviar-se de sua finalidade constitucional”.

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