Rio Grande do Sul
Usuários e servidores cobram justiça ágil
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emDe acordo com a Portaria n. 43 de 1 de junho de 2021 (DJE, RS, ed. 6.986 de 08/06/2021), está marcada para esta sexta-feira, 18, inspeção nos serviços extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A inspeção, porém, não abrangerá os serviços judiciais e nem as reclamações dos jurisdicionados. É o caso, por exemplo, de Suellen Lima, que aguarda um alvará judicial do processo de seu filho que é autista, nem a dos advogados e servidores do TJ-RS:
Suelen Lima
Aguardo alvará do processo de terapias do meu filho que é Autista, na comarca de Alvorada. Estamos com terapias paradas.
Rafael Coelho Leal
15 meses de férias . Uma vergonha que matou 90% dos advogados de fome e deixou a sociedade sem PJ durante esse tempo . Jamais esqueceremos.
Rodrigo Milano
Registro aqui a atuação lamentável do Judiciário Estadual durante toda a pandemia. A Justiça Federal está logo ao lado dando o exemplo de como é possível trabalhar.
Nesse fogo cruzado, entre a digitalização dos processos físicos, a expedição de alvarás e a pandemia, estão os magistrados e servidores, sentindo os dramas dos jurisdicionados e sem condições dignas de trabalho, conforme relata a servidora Nanci Mariani Curcino:
Em março deste ano trocaram a impressora excelente da Samsung por uma da marca Kyocera. Eu nem sei o que é Eproc, pois trabalho em uma vara com mais de 20 mil processos físicos!!! Somos em 12 (eu sou a única servidora, uma cedida pelo Município e os demais são estagiários) para uma única impressora multifuncional!!!! Eu ainda cumpro no Themis1g em uma sala sem impressora e quando preciso digitalizar documentos preciso ir ao cartório fora do horário para conseguir ter minha vez.
Notibras manteve contato com o gabinete da ministra Maria Thereza, corregedora nacional de Justiça, com pedido para acompanhar a inspeção. Como a solicitação foi feita praticamente ‘em cima da hora’, descartou-se o acompanhamento. Mas ficou acertado que, nos próximos dias, o CNJ deverá se posicionar sobre alguns questionamentos, a saber:
i) A devolução dos emolumentos cobrados indevidamente dos usuários de serviços prestados pela Central de Registro de Imóveis administrada pelo Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul que informou a Corregedoria Nacional que tinha autorização desta para efetuar tal cobrança;
ii) Se o Instituto de Registro Imobiliário tinha autorização da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fornecer cópia do ato de autorização?
iii) O vínculo da empresa SKY Informática com as entidades mantenedoras das centrais, não gera possível posição dominante e suposto monopólio com privilégios de participação de seus sócios, inclusive, em reuniões com a própria Corregedoria do TJ-RS e, ainda, um deles se apresenta como assessor da Central de Registro de Imóveis e utiliza na rede mundial de computadores o domínio https://centraldecartorios.com.br/;
iv) O problema do QR Code em que a Corregedoria do TJ-RS obrigou todos os cartórios a adotarem, fundamentando em meta do CNJ, e quem controla tudo é apenas uma única empresa privada ou foi aberto a todas as empresas a prestação desse serviço, inclusive, fornecendo o acesso e a alimentação do sistema de informática do TJ-RS, recentemente atacado por hackers, com os espelhos das imagens dos atos notariais e registrais; se o serviço é prestado por uma única empresa, isso não fere e impossibilita outras empresas de software de cartórios de prestarem o mesmo serviço já que não tem como colocar QR Code apto a ser visualizado no site do TJ-RS?
v) Segundo informações obtidas pela equipe de Notibras, há cartório de registro de imóveis fazendo registros em blockchain, o que geram dúvidas de qual ato normativo foi editado pela Corregedoria Nacional de Justiça autorizando tal registro, de modo consignado em matrícula imobiliária e nem se sabe se pode cobrar emolumentos por tais atos ou exigir do usuário dos serviços registrais mais essa despesa. Nesse sentido, foi solicitadas informações e cópia da autorização do CNJ ou do ato normativo editado autorizando o registro em blockchain.
vi) Será inspecionado o problema de todos os titulares de cartório que fizeram concurso apenas de títulos? A Corregedoria do TJ-RS já forneceu a lista completa desses titulares beneficiados somente com provas de títulos para acompanhamento e atualização da lista dos cartórios vagos, aptos ao próximo concurso?
vii) O problema da situação do cartório do primeiro ofício de Caxias do Sul e as questões trabalhistas, de repasses e de irregularidades de nomeações, aumento do número de funcionários e pagamento de salários acima do permitido em convenção coletiva. Quais as providências que serão adotadas? A interinidade por período indeterminado não fere a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 1183?
viii) Além da situação do cartório do primeiro ofício de Caxias do Sul, há designação de interinos para responderem por cartórios localizados na cidade de Porto Alegre/RS, por prazo superior a 6 (seis) meses. Será apurado pela Corregedoria Nacional de Justiça essas nomeações de interinos por prazo indeterminado? Isso não contraria a decisão proferida em caráter geral pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n. 1183?
ix) A situação do Primeiro Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre (RS) com o falecimento do titular Pérsio Brinckmann Filho e todos os valores que foram recolhidos ilegalmente desde que o STF declarou a ilegalidade da delegação concedida pelo TJ-RS. Será apurado pela Corregedoria Nacional de Justiça os valores a serem cobrados de seu espólio?
Enfim, são muitas perguntas e muitos abacaxis para descascar Enquanto isso – essa a conclusão de quem observa tudo de fora -, o povo paga a conta.