Pergunta que não cala
Como ficam as inspeções do CNJ nos cartórios do país?
Publicado
emA ministra Maria Thereza Rocha Assis Moura, vem inspecionando diversas corregedorias dos tribunais de Justiça doe estados. O que vem chamando a atenção nas denúncias que chegam ao Conselho Nacional de Justiça é, de um lado, juízes e servidores comprometidos com a prestação jurisdicional, alguns doentes e sem condições adequadas de trabalho, e alguns respondendo a processos administrativos disciplinares altamente questionáveis; de outro lado, uma meia dúzia, não passa disso, de magistrados ‘altamente religiosos, tendo por isso ‘muita proteção’.
Há casos, ainda, de desembargador defendendo direito de opção e pagamento de vencimento de cargo público ou de proventos de aposentadoria cumulado com emolumentos. Pior: há beneficiado que confessou nunca ter trabalhado no cargo para o qual prestou concurso.
Mas as irregularidades não param por ai. Chegou-se ao absurdo de transformarem o cargo de escrivão judicial via ato administrativo no “cargo” de tabelião e registrador. A esse respeito, houve nomeação de parente de magistrado como interino de serventia vaga, fato proibido desde a entrada em vigor do art. 3º, § 2º da Resolução CNJ n. 80/2009. Apesar da ilegalidade, ninguém foi punido.
Indo mais além: o exemplo que precisa ser destacado é do TJ gaúcho, que criou uma central de registro de imóveis, estipulando a cobrança de tributos por seus serviços via ato administrativo, editado pela ex-corregedora Denise Oliveira Cézar, cujos serviços são prestados por uma única empresa, que se supõe, vem mantendo posição dominante e privilégios, que até agora, não se sabe se foi concedido igual direito a outras empresas .
Recentemente o TJ-RS foi alvo de um suposto ataque hacker. Trata-se do mesmo tribunal que aparenta (ou imagina-se), não gostar de cumprir com suas próprias normas. Recorda-se, a propósito, o caso do interino Paulo Ricardo de Ávila e da senhora Mariângela Rocha Nunes, onde um pagou e a outra paga, salários acima do que dispõe convenção coletiva do trabalho e do que determina o artigo 57 da sua Consolidação Normativa Extrajudicial, na qual foi estipulado o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser pago aos funcionários de cartórios extrajudiciais. Isso, porém, vem sendo descumprido com o conhecimento de todos. Mas as irregularidades continuam, permitindo aos interinos, por exemplo, contratarem parentes para ser substituto. Isso é nepotismo e contraria a Súmula Vinculante n. 13.
Denunciados esses fatos à Corregedoria Nacional de Justiça, o que fizeram? O que fez a ministra Maria Thereza Rocha Assis Moura? É uma pergunta que não quer calar. O que foi feita da inspeção no TJ-RS? Os fatos estão ai. Se vão apurar ou não, é outra questão.
Exemplos de mal feitos na esfera do Judiciário são muitos, mas ninguém deve perder a esperança em busca das devidas correções. A suposição é a de que haja luz no fim do túnel, e não um mero farol da locomotiva. O maquinista para colocar a justiça nos trilhos tem nome e sobrenome. Trata-se do desembargador Marcelo Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, profundo conhecedor da atividade notarial e registral, de conduta ilibada, comprometido com a legalidade e moralidade administrativa e apelidado por ativistas de direitos humanos de Hércules Tupiniquim e seus 27, e não 12, trabalhos.
Quanto ao exemplo de boas práticas no Poder Judiciário, que deve ser objeto de estudos por parte de Maria Thereza e de seu assessor Marcelo Berthe, cita-se o caso do TJ-MT que, ao contrário do TJ-RS, não foi à imprensa louvar interinos e nem permite nepotismo com a contratação de substitutos parentes de responsáveis por serventias vagas, como é o caso de Mariângela Rocha Nunes, do cartório da 1º zona de Registro de Imóveis de Caxias do Sul. Ali foi contratado Eduardo Rocha Nunes. E de Rocha Nunes para Rocha Nunes, tudo fica por isso mesmo.
Já no TJ-MT, é proibido aos interinos contratar parente para ser substituto. É o que se lê do provimento n. 36/2016-CGJ-MT: “Os ocupantes de serventias extrajudiciais, na qualidade de interinos, não concursados, devem abster-se de contratar cônjuge ou companheiro, parente em linha reta ou colateral ou por afinidade até o 3º grau, nos cargos e funções a eles submetidos, no âmbito de abrangência da serventia extrajudicial e obedecer o teor da súmula vinculante n. 13, STF”. Trata-se, sim, de uma norma digna de louvor.
O TJ-MT vai mais além, limitando o salário pago a substitutos de interinos: “Deste modo entendo que o valor da remuneração do substituto em serventias sob a responsabilidade de interinos não deve ser superior a 30% da remuneração máxima de 90,25% do subsídio dos ministros do STF”, diz um despacho.
Enquanto isso, no TJ-RS, segundo consta no processo n. 0001158-85.2021.2.00.0000, em tramitação na Corregedoria Nacional de Justiça, foi denunciado o caso de substituto de interino ganhando entre R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Mas a anotação na Carteira de Trabalho é de R$ 1.000,00. Sabe-se, contudo, de outros exercendo a mesma função, no mesmo local de trabalho, para o mesmo empregador, ganhando bem menos do que isso, como vem sendo discutido no processo trabalhista n. 0021247-58.2020.5.04.0403, que tramita na 3ª vara do trabalho de Caxias do Sul. Nesse caso específico, o Estado do Rio Grande do Sul também foi denunciado.
Com ou sem oração e proteção, a equipe de Notibras, na sua missão de defender a participação popular na fiscalização da coisas pública, de defender a liberdade de expressão, de defender a liberdade de informação e de imprensa, coloca-se à disposição das partes para prestarem os esclarecimentos que acharem convenientes. Mesmo porque, como decidiu o Supremo Tribunal Federal na ADI 4451, “A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.”