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Justiça é mesmo cega

Desembargador confunde cargo de direção com ocupar direção do carro

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Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II

Que o Supremo é guardião da Constituição, todos sabem. E que a Justiça é cega, idem. Mas tem gente que costuma ler a Carta Magna pulando páginas e aproveitando-se da cegueira de Thâmis. São pessoas de peso, do tipo que esbraveja ‘sabe com quem está falando?’. São autoridades assim, embora raras, que desrespeitam as leis e criam cabides de emprego.

Lembramos aos nossos leitores que o STF pacificou um importante entendimento sobre a criação de cargos em comissão e assentou o posicionamento de que: a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

A questão sobre os parâmetros e critérios objetivos da criação de cargos em comissão foi objeto inclusive de debate e discussão em sede de repercussão geral junto ao recurso extraordinário 1.041.210, tema 1.010. O problema é que, apesar disso tudo, tem desembargador nomeando em cargo comissionado o próprio motorista.

Alguém precisa lembrar que direção ao volante não pode ser confundida com cargo de direção, chefia e assessoramento. E que motorista, no âmbito do Judiciário, não desenvolve atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.

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