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Desmandos gaúchos

CNJ joga pesado contra mamatas de cartorários

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Pontes de Miranda Neto II - Foto Divulgação

Diversos interinos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ocupantes de cargos supostamente irregulares, cercados por todos os lados de investigações, entraram com recurso contra as decisões da ministra Maria Thereza, atual Corregedora Nacional de Justiça.

A ministra, porém, foi categórica: “A Constituição Federal de 1988 (artigo 236, §3º) também condicionou o ingresso na atividade notarial e de registro à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos e, em cumprimento a tal previsão da Carta Magna, o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução CNJ n. 80/2009 declarou a vacância dos serviços extrajudiciais ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria. Naquela mesma Resolução estabeleceu regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro a serem submetidas a concurso público.”

Na decisão, Maria Thereza explicou que “para o período firmado entre 05/10/1988 (vigência da atual Constituição Federal) e 10/07/2002 (data de publicação da Lei n. 10.506/2002), vige entendimento pelo qual o autoaplicável §3º do artigo 236 da Constituição Federal exige concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro, sem fazer qualquer distinção entre provimento ou remoção.”

A decisão da ministra Maria Thereza vem sendo mantida pelo Plenário onde já votaram o ministro Luiz Fux e os Conselheiros Sidney Madruga e André Godinho.

Os processos de números 0010157-32.2018.2.00.0000, 0000320-16.2019.2.00.0000, 0006254-18.2020.2.00.0000 e 0006436-04.2020.2.00.0000, estão na pauta de julgamentos da 93ª Sessão do Plenário Virtual, iniciada na quinta,16, e que deve ser encerrada na no próximo dia 24.

As decisões podem complicar a situação de diversos cartorários do TJ-RS. Segundo alguns especialistas, um dos casos emblemáticos é o que envolve a situação do cartorário João Pedro Lamana Paiva, acusado pelo Ministério Público Estadual de ter delegado como membro da comissão de concurso, a um candidato, a incumbência de elaborar modelo para prova prática e, posteriormente, beneficiado com a realização da prova por ele próprio preparada. Na ação de improbidade administrativa que foi objeto de recurso especial (REsp 1082437) junto ao Superior Tribunal de Justiça, Lamana foi condenado a pagar multa civil.

Já no histórico funcional do registrador João Pedro Lamana Paiva, consta que ele estava à disposição da Corregedoria-Geral do TJ gaúcho no período de 12 de outubro de 1977 a 10 de junho de 1999, segundo afirmou Miguel Oliveira Figueiró na reclamação constitucional n. 15838; o concurso teria sido apenas de títulos e não de provas e títulos.

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