Na mão do Senado
Mulher vítima de violência terá gás mais barato
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emJá passou na Câmara dos Deputados e a bola seguiu para o Senado. É o projeto que cria o auxílio Gás Social a fim de subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) o texto prevê que o valor fixado semestralmente deverá ser, no mínimo, igual à metade da média do preço nacional de referência do botijão de 13 Kg nos últimos seis meses.
O substitutivo aprovado, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), dá prazo de 60 dias para o Poder Executivo regulamentar os critérios para definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade, a operacionalização do benefício e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo. O Executivo deverá ainda adequar a quantidade de beneficiários com o orçamento disponível para o auxílio.
Pelo texto, o Poder Executivo será autorizado a pagar o auxílio diretamente às famílias beneficiadas na modalidade de transferência de renda. Zarattini ressalta que o gás de cozinha é o derivado de petróleo mais utilizado diretamente pela população pobre. Ele citou dados da ANP que mostram um aumento de 61% do preço em um período de pouco menos de um ano.
Já o relator, Christino Aureo, destacou que o aumento da cotação internacional do barril de petróleo e a desvalorização cambial têm levado os preços dos combustíveis fósseis a sucessivas altas desde meados de 2020. “Isso pressiona a renda das famílias mais pobres, tornando praticamente impossível o acesso ao gás de cozinha no valor atual”, disse.
Preferência
O auxílio será concedido preferencialmente às mulheres vítimas de violência doméstica beneficiadas por medidas protetivas de urgência. Entre os beneficiários serão incluídos ainda, segundo o regulamento, as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O substitutivo define três fontes de recursos para custear o auxílio, com definição na lei orçamentária:
– alíquota específica da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) a ser aplicada ao gás de cozinha;
– parte da receita com a venda de petróleo devido à União como excedente da produção por meio dos contratos de partilha; e
– parte do valor dos royalties da União devidos nos contratos de exploração do petróleo pelo regime de partilha.
Em 60 dias, o Poder Executivo deverá fixar essa alíquota da Cide para o custeio do auxílio Gás Social. As famílias beneficiárias do programa permanente de transferência de renda do governo federal (Bolsa Família e futuro Auxílio Brasil) que não receberem o Gás Social deverão ser compensadas nessa transferência de renda com o valor da Cide incidente sobre o gás de cozinha.
Quanto aos recursos vindos do petróleo da União e de seus royalties, o texto determina que será usado o aumento de arrecadação verificado no exercício. Assim, se o auxílio vier a ser pago ainda em 2021, serão usados os recursos arrecadados a mais em relação ao estimado na lei orçamentária deste ano.