Ações trabalhistas
Supremo derruba pagamento de honorários periciais
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Pontes de Miranda Neto II - Foto de Arquivo
Iniciado em 2028, o Supremo finalmente encerrou o julgamento – e julgou inconstitucionais -, dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que determinavam o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais por beneficiários da justiça gratuita. Pelo entendimento, os dispositivos limitaram o acesso à assistência judicial gratuita ao possibilitar que pessoas consideradas pobres possam ter que arcar com os custos de perícias que são realizadas em processos trabalhistas, além de pagar honorários advocatícios da outra parte litigante no caso de perda da causa.
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