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Previdência

Juro do consignado pode ter teto máximo

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Carolina Paiva, Edição Foto-

O Diário Oficial da União publica, nesta quarta-feira (8), a Resolução nº 1.345, de 6 de dezembro de 2021, do Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, que recomenda Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fixar o teto de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em 2,14%, e para as operações realizadas por meio de cartão de crédito, em 3,06%.

O documento indica também usar como referência, para reajuste do teto das operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, os juros reais anualizados em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 16,10%.

A resolução institui ainda, no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Social, Grupo de Trabalho para criação de Programa Permanente de Cidadania Financeira e Previdenciária, a ser financiado com recursos das instituições financeiras que operam com empréstimos consignados, bem como para discussão de iniciativas visando ampliar a transparência, concorrência e redução de custos dos empréstimos consignados.

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