Saúde na UTI
Buriti paga caro por não dispor de leitos para Covid
Publicado
emAutor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II - Foto de Arquivo
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a ressarcir a filha de um paciente pelos custos com o tratamento de saúde iniciado na rede privada. O colegiado observou que a responsabilidade do ente distrital com as despesas ocorre diante da comprovação de indisponibilidade de atendimento na rede pública.
Tags:
Publicidade
Publicidade