Grana voando
Viúva e órfãos serão informados sobre dinheiro retido
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emA consulta a valores esquecidos em bancos e demais instituições financeiras pode ser feita facilmente pelos correntistas. Basta digitar o CPF ou o CNPJ e a data de nascimento para saber se existem saldos residuais a serem sacados.
No entanto, como fica no caso de o correntista ter morrido? Os viúvos e herdeiros terão direito a reaver os valores?
Responsável pelo site que informa sobre valores a receber, o Banco Central (BC) informou que divulgará, nos próximos dias, os procedimentos a serem seguidos por terceiros legalmente autorizados que querem pedir o saque de valores. A orientação valerá para herdeiros, procuradores, tutores, curadores, inventariantes e responsáveis por menores não emancipados.
Conforme teste da reportagem da Agência Brasil, a primeira etapa da consulta, em que o sistema informa se existem valores a receber pode ser feita digitando o CPF do falecido.
A segunda etapa, em que a quantia disponível é revelada e se pode pedir o resgate, não pode ser executada. Isso porque essa etapa exigiria login prata ou ouro no Portal Gov.br, no nome do titular da conta.
As etapas no site do BC são apenas a primeira parte do desafio. O saque de contas de falecidos só pode ser feito por inventariante e com autorização da Justiça.
Caso o órfão ou o viúvo não tenha inventário pronto, é possível abrir o processo direto no cartório, sem a necessidade de ir à Justiça. Em tese, há uma segunda etapa mais complicada, que pode exigir autorização da Justiça.
O filho, irmão ou viúvo que quer ter acesso ao dinheiro precisará pedir um alvará na Justiça para obter as certidões de nascimento, de óbito e de casamento do parente falecido.
Os documentos precisam estar atualizados com a data do pedido de saque. O pedido de nova emissão só pode ser feito por meio de advogado ou de defensor público, com base nos artigos 666 e 725 do Código de Processo Civil.
As certidões atualizadas são necessárias para verificar o regime de casamento, se o viúvo era casado com comunhão parcial ou total de bens. Assim como na partilha tradicional de bens, o dinheiro seria repartido conforme o testamento do falecido. Na ausência de testamento, cada herdeiro ficaria com sua parcela, com o viúvo podendo ficar com a metade do valor, dependendo do regime de casamento.
O Banco Central pode adotar procedimentos simplificados para reaver o dinheiro. Essa possibilidade, no entanto, precisa estar em linha com a legislação, o que demanda tempo para a autoridade monetária analisar as opções, antes de tomar uma decisão.