TJ de Mato Grosso do Sul
Justiça lava mãos e põe 500 milhões na conta do povo
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emA Corregedoria Nacional de Justiça vem investigando a destinação dos valores que deveriam ser recolhidos dos interinos de serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Há tempos, Notibras vem tocando no assunto. E lembra que a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos tem pleiteado, desde 2017, que a Corregedoria daquela Corte cobre os valores de teto de interinos não pagos no período de 2010 a 2016, algo que, com correção e desconsiderando prescrição e outros impeditivos à cobrança, geraria um prejuízo estimado em mais de 500 milhões de reais.
De lá para cá, várias versões foram apresentadas e somente a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a apuração dos fatos. Vá lendo:
PRIMEIRA VERSÃO
“[…] Portanto, nenhum interino deste estado recebe valor acima do teto constitucional de 90,25% do subsídio do Ministro do STF, sendo que a diferença auferida entre as receitas e despesas, são lançadas no sistema SIG-EX, por meio da aba denominada “Balanço Financeiro”, com repasse do excedente, quando existente, ao poder judiciário, mediante recolhimento de guia disponível no referido sistema.”
SEGUNDA VERSÃO
“[…] Porém, como se observa, não houve decisão superior, até o momento, que determina a cobrança dos valores retroativos, o que nos parece foi um dos motivos da cobrança não ter sido efetivada pelo tribunal. Dessa forma, caso o CNJ entenda como viável a cobrança dos valores retroativos recebidos pelos interinos, no período de 9.7.2010 até 1.3.2016, este Tribunal de Justiça adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação do CNJ.”
TERCEIRA VERSÃO
“[…] No entanto, avoquei os autos no sentido apenas de dar conhecimento à Procuradoria-Geral do Estado da existência deste procedimento, para análise acurada daquela Procuradoria. Assim procedi por dois motivos: a) o primeiro é que até o momento não havia nenhum comunicado à Procuradoria-Geral do Estado; e
b) porque há o risco de prescrição, caso não sejam tomadas providências para o recebimento ou não das referidas diferenças.”
QUARTA VERSÃO
“[…]Em atenção ao pedido apresentado pelo IBEPAC perante este Tribunal de Justiça, referente ao acompanhamento dos autos nº 0004688-68.2019.2.00.0000, instaurado no Conselho Nacional de Justiça, comunico a Vossa Senhoria que, conforme informado pela Procuradoria-Geral do Estado, houve o sobrestamento da análise final quanto à viabilidade ou não da demanda judicial de cobrança até o julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal do RE 808202, motivo pelo qual, não existe, por ora, providência judicial tomada por aquele órgão, restando prejudicada, pela mesma razão, a análise do pedido de demonstração de nome dos interinos, serventias, períodos, verbas auferidas e despesas e também de processo administrativo aberto, nos termos do parecer e da decisão anexos.”
Devido as várias versões apresentadas e de ter ocorrido o julgamento de mérito do RE 808202 no STF, foi requerido pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos à ministra Maria Thereza, Corregedora Nacional de Justiça, converter o processo n. 0004688-68.2019.2.00.0000, em diligência, para fins de verificar as providências que foram tomadas pelo TJ-MS.
Atendendo à determinação de pedido de informação da Corregedoria Nacional de Justiça, o TJ-MS informou que “não foi aberto procedimento visando a eventual restituição de valores.”
Para a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, a decisão proferida pelo STF no RE 808202, é questionável, uma vez que os interinos do TJ-MS, ajuizaram duas ações, o MS STF 29.039 e a ACO 2.312.
As ações transitaram em julgado e a Suprema Corte tem adotado o posicionamento de que a superveniência de decisão declaratória de inconstitucionalidade de diploma normativo utilizado como fundamento do título questionado, ainda que impregnada de eficácia “ex tunc” – como sucede, não se revela apta, só por si, a desconstituir a autoridade da coisa julgada.
As dúvidas que ficam no ar:
i) qual é a versão verdadeira?
ii) quem arcará com o suposto prejuízo?
iii) Por que não foi aberta tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul?
iv) Nunca é demais perguntar e aqui é somente uma pergunta, quantas esposas de desembargadores, atualmente, ocupam cargos em comissão no Tribunal de Contas Sul-mato-grossense?
v) Essas nomeações seriam do ponto de vista do princípio da moralidade e da ética administrativa, morais?
vi) O que tem a dizer o Ministério Público de Contas do TCE-MS?
vii) O Ministério Público de Contas tem o poder/dever de apurar os danos ao erário e entrar com pedido de responsabilização das autoridades envolvidas?
O caso gera dúvidas e mais dúvidas, principalmente, sobre a necessidade de uma reforma legislativa em matéria de controle externo, cargos em comissão na atividade fim dos TCE´s e forma de indicação de conselheiros.
O tempo corre. E Notibras, por sua isenção e imparcialidade, mantém espaço editorial à disposição de todos os envolvidos para se manifestarem, querendo, sobre os fatos, ao tempo em que se homenageiam os magistrados sul-mato-grossense que atuam no primeiro grau, onde sentem o drama vivido e vivenciado pelo povo e, ainda, sem contar as metas que devem cumprir sabe-se lá como e os servidores concursados do TCE/MS, que lutam pelo fortalecimento do sistema de controle externo.