Cartório é QG de quem?
Guerras sujas seguem sob manto do silêncio na justiça brasileira
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emHá guerras que se travam sob o conhecimento público. Outras, supostamente mais sujas, são abafadas, onde poderosos, tentando tapar o sol com uma peneira, jogam para fora da arena guerreiros que realizam uma batalha limpa e justa. São contendores que buscam escudo na lei – e que o adversário, tendo por arma o autoritarismo, tenta atropelar.
Uma dessas batalhas vem sendo travada há um ano no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que promove, desde março de 2021, concurso público para atividade notarial e registral. Mas um candidato-soldado, sentindo que há armas sujas para favorecer adversários, recorreu ao juiz do certamente. Este, interpretando literal, embora erroneamente, ‘a cegueira’ da Justiça, mantém a guerra na surdina.
Talvez não seja um caso para a Corte de Haia resolver, mas, em se tratando de direitos humanos, da Carta Magna e da certeza de que todos são iguais perante a lei, o conflito deve seguir para instâncias superiores. O caso é inusitado e já começa a espalhar estilhaços entre outros candidatos-soldados. A insatisfação é geral. E o silêncio, tenebroso, começa a ser quebrado de forma catastrófica, como pode ser lido a seguir:
“STEPHANO GIACOMINI TEIXEIRA, já qualificado, vem perante Vossa Excelência, no PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – PCA n. 0009068-66.2021.2.00.0000, em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, igualmente qualificado, em especial, no que diz respeito ao descumprimento da Resolução n. 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça pela COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO, POR PROVIMENTO E/OU REMOÇÃO, NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, aberto por meio do Edital n. 05/2020, relatar os seguintes fatos e requerer o que consta abaixo:
Após inúmeros pedidos deste requerente para que se determinasse a suspensão do concurso objeto deste PCA, diante das incontáveis irregularidades que o maculam, Vossa Excelência entendeu por bem indeferir o pedido liminar do requerente.
Pois bem, após o TJSC ter rasgado elogios à instituição que contratou para conduzir praticamente todos os atos do concurso, em violação expressa à Resolução 81 deste Conselho, a FGV, desta vez, PERMITIU (e ainda está permitindo) O ACESSO PÚBLICO aos recursos interpostos pelos candidatos que prestaram à Prova Escrita e Prática, no dia 09/01/2022.
Ao invés de a plataforma da FGV restringir o acesso ao link de interposição de recursos apenas ao candidato, conforme se vê em Ata Notarial anexado a este pedido, permitiu que qualquer pessoa pudesse não só acessar os recursos dos demais, como também, apresentar novos recursos, editar os já interpostos, etc.
Trata-se de grave falha de operacionalidade de uma instituição tão “prestigiada” pelo TJSC e por algumas das partes que se opuseram aos pedidos até aqui formulados pelo requerente.
Dito isto, fica claro que estamos tratando de um vício insanável, já que ficou comprovado o livre acesso às razões recursais de todos os candidatos. Nossos recursos, inclusive os meus, são NULOS, nos termos do edital, uma vez que foram identificados (!), NÃO SE PODENDO COGITAR, nem mesmo, EM REABERTURA DE PRAZO RECURSAL, pois as razões recursais serão as mesmas para todos, e todas já estão identificadas, pois a banca, por aparente falta de zelo na condução do concurso, as deixou acessíveis ao grande público.
A Ata Notarial fala por si só e corrobora com todo o conjunto probatório já amealhado neste PCA.
Reitero todos os pedidos já formulados, assim como PEÇO, desde já, a concessão de LIMINAR para suspensão do andamento do concurso (anulando-se a segunda fase do concurso, em razão da grave falha operacional cometida pela FGV, caso os demais pedidos não sejam julgados procedentes).
Espera-se que, desta vez, Vossa Excelência defira os pedidos aqui formulados, pois os prejuízos causados a todos os candidatos, além de evidentes, só aumentam a medida que o tempo passa e o concurso continua em andamento.
Pede deferimento.
Arvoredo/SC, 17 de março de 2021.
STEPHANO GIACOMINI TEIXEIRA”
As afirmações foram feitas no procedimento de controle administrativo (PCA) n.º 0009068-66.2021.2.00.0000, de Relatoria do conselheiro Luis Fernando Bandeira de Mello Filho, do Conselho Nacional de Justiça. A equipe de Notibras se coloca à disposição das partes para querendo apresentar esclarecimentos sobre os questionamentos apresentados pelo candidato ao certame de cartórios extrajudiciais do TJ-SC.