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Lei e leis

Lawfare continua buscando chifre em cabeça de cavalo

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Pontes de Miranda Neto II - Foto Reprodução

Ao contrário do que se pensa, a prática do lawfare não acabou no Brasil. Mas afinal, você sabe o que é lawfare? O tema foi debatido no Fórum Social Mundial no dia 28, em Porto Alegre, onde aconteceu o lançamento do projeto “Lawfare Nunca Mais” que tem como ponto de partida, a denúncia de quatro casos emblemáticos dessa prática absurda no país.

Nesta matéria, trazemos um resumo sobre duas dessas histórias. Leia e acompanhe conosco.

Caso Márcia Lucena
A educadora Márcia Lucena passou mais de uma década construindo uma política pública educacional até ser eleita prefeita de Conde-PB, cargo que exerceu entre 2017 e 2020, com forte participação social.

O preço por incomodar os que sempre foram privilegiados foi cobrado nas primeiras horas do dia 17 de dezembro de 2019, quando policiais federais invadiram sua casa, revirando-a sem nenhuma explicação e, no ápice do abuso de autoridade, a levando presa.

No final desse dia, Márcia soube que o MP-PB a acusou de participação em uma organização criminosa chefiada pelo governador Ricardo Coutinho. Ficou presa por cinco dias até que o STJ a soltasse, mediante uso de tornozeleira eletrônica que a proibiu de visitar o pai doente na casa vizinha. Passaram-se mais de dois anos e nunca ela foi ouvida por um juiz. A sua defesa ainda não foi lida por um magistrado.

Acusar pessoas por crime impossível para interromper políticas públicas de inclusão social é característica de lawfare. Márcia foi acusada de assinar contratos com Organizações Sociais para desviar recursos públicos. O MP alegou que os contratos teriam sido assinados no ano de 2017, quando a educadora ocupava o cargo de Secretária de Educação no governo estadual.

Mas isso era impossível, pois Márcia não estava mais no governo estadual. Havia saído em 2014. No ano de 2017, era prefeita de Conde e nunca assinou qualquer contrato com Organizações Sociais.

Caso Elias Rassi
Com quase 50 anos de exercício da medicina, Elias Rassi Neto apostou na saúde coletiva e na participação social na construção da Saúde Pública goiana. Da vereança à Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, o médico defendeu a bandeira do Sistema Único de Saúde: universalidade, integralidade e equidade.

Municipalizou a saúde de Goiânia, implantando quase 80 equipes de saúde da família. Construiu a maternidade “Nascer Cidadão”, referência estadual e nacional de atenção à mulher e à criança. Providenciou a manutenção de ambulâncias e reformou a maternidade “Dona Íris”. Tudo no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2012, quando estava secretário municipal de Saúde.

Todavia, nesse tempo, foi duramente admoestado pelo CRM, que o fez responder a 25 sindicâncias, e pelo MP de Goiás. O que Elias enfrentava era a saúde empresarial. Ao ponto de o Tribunal de Contas estadual abrir 1.200 processos, que geraram 80 multas.

O MP/GO instaurou 70 inquéritos civis públicos e mais 10 processos judiciais no TJGO. Somando todos os processos, os valores cobrados e corrigidos ultrapassam 200 milhões de reais, enquanto o médico, professor universitário, recebe um salário mensal líquido de 5 mil reais.

A chuva de processos que encharcou o médico da saúde coletiva e pública tinha forte cheiro de injustiça. Os ventos tenebrosos responsáveis por disseminar a tempestade vinham dos órgãos de controle, passavam pelo MP e chegavam às redações dos jornais. O clima detectado é de lawfare.

Denúncias vazias
São muitas histórias de vítima desse método, atacadas através da manipulação das leis como instrumento de perseguição, desrespeitando os procedimentos legais e os direitos dos indivíduos que se pretende eliminar.

Quando o lawfare chega a ser praticado dentro do Poder Judiciário são tomados partidos e ideologias, em contraponto, a imparcialidade e a lei são deixadas de lado. Não é incomum observar, por exemplo, juízes praticantes do lawfare que rogam para si próprios o “dever de corrigir a sociedade”.

Trazendo o enfoque para o Direito Penal, o lawfare torna-se ainda mais peculiar. A partir dele, a comunidade jurídica vem observando uma distorcida presunção de culpa. Isso significa que em muitos casos o exercício da prerrogativa de defesa (quando a parte contrapõe provas de um crime que lhe fora imputado) é tido como empecilho ao andamento processual e à sentença condenatória.

Desta forma, na cadeia da persecução penal – ou seja, das fases procedimentais que vão desde a investigação dos crimes até o trânsito em julgado da sentença –, são produzidas denúncias vazias e ausentes de indícios mínimos de autoria ou materialidade.

Nesse sentido, constrói-se por parte de representantes do Estado um “excesso de acusação” voltado unicamente a produzir prejuízos na imagem e reputação daquele que está sendo investigado ou processado. Prende-se primeiro para buscar auferir culpa depois.

A ausência de provas é vista como uma insuportável dificuldade de condenar, e não como a legítima manifestação da presunção de inocência. Criam-se sentenças baseadas em convicções e não em provas. Alega-se o sentimento social de impunidade para fomentar o desejo pelo revanchismo.

Órgãos públicos subvertem regras e estendem os seus limites de agir. E ao final, deixa-se de aplicar leis vigentes que não servem para os eleitos “inimigos”.

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