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Panos quentes

Avança no Congresso PEC sobre os cartórios

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Pontes de Miranda Neto II - Foto de Arquivo

A PEC 255/2016, que  visa regularizar a situação de diversos cartorários que não fizeram concurso específico para a atividade notarial e registral, caminha a passos largos no Congresso Nacional.

Segundo o § 9º dessa Proposta de Emenda Constitucional, fica assegurado o exercício da delegação aos substitutos ou responsáveis por serventias vagas por mais de cinco anos.

Para especialistas na matéria, a tendência é a aprovação da PEC 255/2016. Para isso, o Conselho Nacional de Justiça vem decidindo pela desnecessidade de concurso público específico para a atividade notarial e registral, e ao mesmo tempo reconhecendo o direito de opção entre cargo público e a função de notário e registrador.

Segundo os administrativistas, o Conselho Nacional de Justiça julgou regular a situação de servidores removidos por permuta do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

Em um dos casos decidido pelo Conselho junto ao processo n.º 0006415-33.2017.00.0000, julgaram regular a situação de um servidor que prestou concurso para oficial de justiça, tomou posse como registrador de imóveis, depois foi removido por permuta para o cargo de escrivão judicial e, por último, foi reconduzido à função pública de registrador, sem necessidade de concurso.

O novo posicionamento do Conselho Nacional de Justiça deverá orientar os parlamentares na discussão e aprovação da PEC 255/2016.

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