Mata-se o russo, livra-se o mercenário
Balas de verdade e de festim no pelotão de fuzilamento
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emA Corte Européis de Direitos Humanos acaba e determinar uma medida ao menos controversa: m ação cautelar, proibiu que um prisioneiro de guerra ucraniano fosse executado, por seus crimes cometidos durante os combates que se travam na região do Donbass.
A decisão da Corte Europeia foi pautada no caso Saadoune v. Rússia e Ucrânia (pedido nº 28944/22) sobre um cidadão marroquino e um membro das Forças Armadas da Ucrânia que se rendeu às forças russas durante as últimos hostilidades.
Magistrados russos – e das repúblicas autoproclamadas do Donbass – reagiram à medida, pincipalmente quando se trata, ao menos em um caso, de um mercenário (o militar marroquino) pago sabe-se lá por quantos euros, para matar cidadãos pró-Rússia.
Ainda não se sabe se a manifestação da Corte será respeitada, uma vez que o Tribunal indicou em particular ao Governo da Federação Russa, que devem assegurar que a pena de morte imposta ao requerente seja suspensa; assegurar as condições adequadas da sua detenção; e, fornecer-lhe toda a assistência médica e medicamentos.
Em nenhum momento – é o que mais se critica em Moscou – a Corte fez referências a soldados russos detidos pelas tropas de Kiev, que foram obrigados, sob pressão de tortura física e psicológica, a admitirem crimes de guerra e tiveram a mesma condenação.