Auxílio Emergencial
Tira a matéria do ar, diz bolsonarista, que agora lê recusa da PGR
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emNotibras vem noticiando ao logo dos últimos dois meses, casos de recebimento irregular do auxílio emergencial por parte de empresários e aliados de Jair Bolsonaro. Um dos casos que mais chamou atenção foi o de Celso Rodrigues de Moura Neto. Ele não é nenhum nababo, é verdade, mas estaria, se a lei fosse respeitada, fora da lista dos beneficiários do programa.
A título de recordação: Celso Rodrigues Moura Neto recebeu auxílio emergencial no valor de R$ 5.350,00, dos quais já devolveu aos cofres públicos (depois de denunciado em textos de Notibras) 3 mil 600 reais.
Esse bolsonarista, que moveu ação na justiça para a imediata retirada da matéria do ar, segundo documentos juntados por ele no processo em tramitação no juizado especial cível da Comarca de Nova Xavantina, em Mato Grosso, informou que na época em que requereu o auxílio emergencial, morava com sua mãe, a empresária Selma Oliveira de Moura. Trata-se de uma matriarca das mais ricas da região do Vale do Araguaia.
Além de proprietária de uma frota de veículos de transportes, é sócia em diversas empresas ligadas ao agronegócio. Selma e Celso, pertencentes ao mesmo núcleo familiar, automaticamente impediria o filho de receber auxílio emergencial.
Após a publicação das matérias informando o recebimento irregular do auxílio emergencial, Celso Neto ingressou na justiça pedindo proibição da divulgação da notícia, motivando a Assessoria Jurídica de Notibras a entrar com reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal, tombada sob o nº 57856.
O Ministro Dias Toffoli foi sorteado para ser o relator da reclamação e, incontinenti, determinou a notificação do juízo de origem e do empresário Celso Neto para apresentar informações e defesa. Ato contínuo, abriu vistas à Procuradoria-Geral da República.
Coube à Subprocuradora-Geral da República Maria Caetana Cintra Santos, emitir parecer e reconhecer que Notibras, em pleno Estado Democrático e de Direito,foi tolhido de sua liberdade de manifestação, de opinião, de informação e de imprensa:
“[…]20. Em conclusão, evidencia-se que, a autoridade reclamada desrespeitou a autoridade dessa Colenda Suprema Corte no decidido na ADPF 130. 21. Isto posto, manifesta-se o Ministério Público Federal pela procedência da reclamação.”
A supressão liminar das matérias jornalísticas interdita, assim, um debate urgente e atualíssimo a respeito da proliferação do recebimento indevido de auxílio emergencial.
Celso Neto, ao tentar impedir a circulação da notícia via ordem judicial, reduz a quantidade de informação disponível para a população sobre recebimento irregular do auxílio emergencial e, com isso, as pessoas têm menos elementos para formar opiniões a respeito do tema, bem como para fiscalizar a destinação dos recursos públicos.
Todo esse imbróglio jurídico e de desrespeito ao direito de informação, de opinião, de liberdade de imprensa e de pensamento, está nas mãos do Ministro Dias Toffoli, relator da reclamação constitucional nº 57856, que vem conduzindo o caso , segundo os advogados de Notibras, de maneira brilhante, republicana e assegurando a todas as partes o devido processo legal.