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Dinheiro no lixo

Versão vai e vem e CNJ tropeça em rombo de 500 mi

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Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II - Foto Reprodução

Segue sem uma solução a destinação dos valores que deveriam ser recolhidos dos interinos de serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). A destinação é alvo de investigação junto ao processo n.º 0002068- 44.2023.2.00.0000, em tramitação na Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).

Os valores de teto de interinos não pagos no período de 2010 a 2016, com correções e desconsiderando a prescrição e outros impeditivos à cobrança, geraria um prejuízo estimado em mais de R$ 500 milhões de reais, conforme vem sendo denunciado, desde 2017, pela organização Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos.

O assunto já foi tema de várias notícias publicadas por Notibras, que apurou algumas versões apresentadas em ação sobre esse imbróglio.

Primeira versão
“[…] Portanto, nenhum interino deste estado recebe valor acima do teto constitucional de 90,25% do subsídio do Ministro do STF, sendo que a diferença auferida entre as receitas e despesas, são lançadas no sistema SIG-EX, por meio da aba denominada “Balanço Financeiro”, com repasse do excedente, quando existente, ao poder judiciário, mediante recolhimento de guia disponível no referido sistema.”

Segunda versão
“[…] Porém, como se observa, não houve decisão superior, até o momento, que determina a cobrança dos valores retroativos, o que nos parece foi um dos motivos da cobrança não ter sido efetivada pelo tribunal. Dessa forma, caso o CNJ entenda como viável a cobrança dos valores retroativos recebidos pelos interinos, no período de 9.7.2010 até 1.3.2016, este Tribunal de Justiça adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação do CNJ.”

Terceira versão
“[…] No entanto, avoquei os autos no sentido apenas de dar conhecimento à Procuradoria-Geral do Estado da existência deste procedimento, para análise acurada daquela Procuradoria. Assim procedi por dois motivos: a) o primeiro é que até o momento não havia nenhum comunicado à Procuradoria-Geral do Estado; e b) porque há o risco de prescrição, caso não sejam tomadas providências para o recebimento ou não das referidas diferenças.”

Quarta versão
“[…]Em atenção ao pedido apresentado pelo IBEPAC perante este Tribunal de Justiça, referente ao acompanhamento dos autos nº 0004688-68.2019.2.00.0000, instaurado no Conselho Nacional de Justiça, comunico a Vossa Senhoria que, conforme informado pela Procuradoria-Geral do Estado, houve o sobrestamento da análise final quanto à viabilidade ou não da demanda judicial de cobrança até o julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal do RE 808202, motivo pelo qual, não existe, por ora, providência judicial tomada por aquele órgão, restando prejudicada, pela mesma razão, a análise do pedido de demonstração de nome dos interinos, serventias,
períodos, verbas auferidas e despesas e também de processo administrativo aberto, nos termos do parecer e da decisão anexos.”

Devido as várias versões apresentadas e de ter ocorrido o julgamento de mérito do RE 808202 no STF, foi requerido pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos ao ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, converter o processo n.º 0002068-44.2023.2.00.0000, em diligência, para fins de verificar as providências
que foram tomadas pelo TJ-MS.

Notibras, por sua isenção e imparcialidade, mantém espaço editorial à disposição de todos os envolvidos para se manifestarem sobre os fatos.

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