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Os desmandos

Juiz de província ignora Toffoli e mantém Notibras sob censura

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José Seabra - Foto de Arquivo

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por oito anos, traz à tona um debate mal acomodado pela controversa jurisprudência sobre o direito à liberdade de expressão. É óbvio que qualquer tipo de punição (ou meramente a ameaça de punição) tem o poder de constranger ou limitar a liberdade de expressão de quaisquer cidadãos, seja ele um presidente da República ou um jornalista.

Não há dúvida também sobre a importância quanto a garantir ao cidadão a liberdade de manifestar seu pensamento por escrito ou oralmente. No entanto, residem indagações sobre a efetividade da liberdade de manifestação do pensamento como direito em relação à possibilidade de censura posterior e o surgimento da autocensura, esta última resultante de um estado de exceção normalizador da tortura humana.

Nesse cenário de muitos questionamentos sobre a eficácia das decisões da Justiça em relação à liberdade de expressão e, por extensão, à liberdade de imprensa, nos deparamos ainda com a possibilidade de subversão tácita do ordenamento jurídico.

Já não estamos falando do caso do presidente fujão, mas de um juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Xavantina, no Mato Grosso, que resolveu ignorar a decisão na Reclamação n° 57.856, assinada pelo ministro Dias Toffoli, no dia 9 de junho passado, que anulou a decisão do magistrado mato-grossense de censura prévia sobre a denúncia contra o empresário bolsonarista Celso Rodrigues Moura Neto, que recebeu indevidamente auxílio emergencial, dinheiro público, destinado a pessoas hipossuficientes.

Jamais de forma inadvertida, tal juiz parece se julgar imune à jurisprudência proferida pela Corte Superior brasileira, recusando-se a cumprir nova decisão nos autos, mesmo intimado por um ministro do Supremo.

Trocando em miúdos, a sentença de Toffoli devolveu à empresa jornalística editora de Notibras, o direito de publicar denúncia sobre o rico empresário Celso Rodrigues de Moura Neto, que vinha recebendo o benefício de auxílio emergencial à época da emergência da pandemia de Covid-19. Para quem não sabe, Nova Xavantina é um reduto de bolsominions. No segundo turno da eleição presidencial do ano passado, 70% dos eleitores cravaram na urna o número 22, cabendo ao 13 de Lula, meros 30%.

O furo jornalístico de Notibras foi tão certeiro que o empresário assumiu a culpa e devolveu os recursos recebidos do governo federal. Isso, é lógico, ao ter exposta a sua conduta de percepção de verbas destinadas a pessoas carentes, que lhe cabiam os bolsos, mas não contribuíam para propagar uma boa imagem empresarial junto à elite xavantinense.

Ao desrespeitar a eficácia vinculante da jurisprudência estabelecida pelo STF, o juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Xavantina deu de costas para Toffoli. Novamente, os advogados do Grupo Notibras de Comunicação tiveram que reclamar e interpor novo recurso ao ministro, por meio da Petição nº 67.584/2023, para que a sua suprema decisão anterior (do dia 9 de junho) venha um dia a ser respeitada e implementada:

“O juízo reclamado descumpriu com a determinação desta Corte Constitucional que foi clara em suas disposições sobre a obrigatoriedade de proferir nova decisão junto ao processo n.º 1000155-64.2023.8.11.0012, em tramitação na Comarca de Nova Xavantina-MT. Somado a isso, a tutela de urgência foi confirmada pela autoridade reclamada na sentença, o que também, viola a determinação contida na decisão e-doc-64. Por outro lado, o juízo de primeiro grau insiste em cercear e manter a censura prévia à Reclamante”.

Diante do relatado, no dia 29 de junho, Toffoli solicitou informações ao Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Nova Xavantina, estabelecendo um prazo de 10 dias, para que informe acerca do cumprimento da decisão de procedência da ação de reclamação. Nesse cenário de incertezas, há semanas, uma tradicional, independente, conceituada e respeitada empresa jornalística vive sob censura prévia e sob ameaça de assédio moral, o que, na melhor das hipóteses, é imoral.

Ora, direis, se um juiz provinciano se dá ao capricho de não acatar uma decisão de um ministro do STF, a quem recorrer para obter justiça no país?!

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