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Cala a boca, deputada

Narizinho peca ao dizer asneira como quem mora com Rabicó

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Autor/Imagem:
Armando Cardoso* - Foto Reprodução da obra Narizinho Arrebitado/Monteiro Lobato

A máxima dos sábios é pensar no que vai dizer antes de abrir a boca. Às vezes, a palavra é de prata e o silêncio de ouro. No dia a dia de determinadas pessoas públicas, o silêncio é um amigo que nunca trai. Didaticamente, é melhor calar-se e deixar que o contribuinte e o eleitor pensem que vocês não sabem nada do que julgam ou produzem. Falar significa acabar com a dúvida.

Uma das maiores sabedorias do homem, o silêncio bem que poderia ser utilizado em larga escala por pelo menos dois dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal e por uma dirigente do partido que ora empresta o número da sorte ao presidente da República, eleito para acabar com a pouca vergonha que ela defende.

Embora achem que nadam de braçada na ignorância de boa parte do país, os senhores e a senhora têm gerado sérias preocupações a quem os indicou e os nomeou para a Corte Suprema e a quem a reelegeu parlamentar. Se puderem, consultem William Shakespeare e procurem dar a todos os brasileiros seus ouvidos, mas a poucos sua voz.

É claro que, numa democracia, a liberdade de expressão é um bem inalienável. Ou seja, qualquer cidadão tem o direito de, respeitando o espaço do outro, se manifestar como bem entender. Portanto, são direitos do cidadão ficar nu, comer frango com farofa em eleições presidenciais, pendurar melancias no pescoço, dar o que é seu, dizer asneiras e até se cobrir de joias que não são suas.

O que não deve ser permitido é mentir sobre coisas sérias em benefício próprio, de terceiros ou de uma causa que objetiva atender ou defender padrinhos ou minorias. Também é inadmissível criar fundamentações estapafúrdias e buscar interpretações do Direito exclusivamente para agradar seus mestres.

Estejamos na planície ou no poder, é nossa obrigação conhecer os limites da bajulação explícita e desnecessária em julgamentos públicos. Pior é, sem conhecimento algum, atacar instituições públicas durante confabulações políticas que, sabidamente, não rendem votos. Pelo contrário, se a ideia era agradar, desagradou o líder maior e quem vos paga.

A narrativa de hoje é tanto política quanto antropológica, pois envolve valores e costumes novos e antigos. Já tivemos no STF ministros tidos e havidos como líderes de seus managers. Nenhum deles foi submisso ou subserviente. Já tivemos também ministro que votou para expurgar o presidente que o nomeou. Coisas da consciência e do conhecimento jurídico.

Não tenho lembrança de placares em que a sociedade antecipadamente sabia quem tinha votado contra a maioria e, obviamente, contrariamente aos fatos. Hoje, adivinhar a respeito de um placar de 9×2 é fácil. Não precisa ninguém anunciar as iniciais ou as rubricas dos dois magistrados que envergonham, mas não capitulam.

Pior é uma líder de esquerda se alinhar às pretensões da extrema-direita para pedir a extinção da Justiça Eleitoral, exatamente o segmento do Poder Judiciário que impediu a desmoralização de uma eleição, ao mesmo tempo em que garantiu vez, voz, fôlego e poder ao presidente que a deputada deveria proteger. Tudo isso em nome da defesa de uma anistia marota, personalista e sacana aos maus políticos, principalmente aos que desviaram recursos do Fundo Partidário.

Interessante é que, em passado recente, ela se insurgiu, violenta e bisonhamente, contra os eleitores que, sem margem de erro, afirmaram – e afirmam – que políticos são todos farinha do mesmo saco. Apenas para ilustrar o desconhecimento da dirigente partidária, a Justiça Eleitoral brasileira não é uma das únicas no mundo.

Saiba que, conforme o Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral, 173 países contam com tribunais similares para resolver conflitos relacionados às disputas eleitorais. A Conferência Interamericana de Organismos Eleitorais (Uniore) congrega 30 organismos afins. A diferença está no funcionamento.

Em algumas nações, dentro ou não da mesma estrutura, há divisões sobre a administração do processo e a resolução do contencioso eleitoral. Pelo menos no Brasil e na Costa Rica, ambas as funções são realizadas pela Justiça Eleitoral, instituída pelo Código Eleitoral de 24 de fevereiro de 1932 e constitucionalmente prevista na Carta de 1934.

Enfim, a exemplo dos dois representantes do STF, a senhora deveria aproveitar todas as oportunidades para ficar calada. O silêncio é capaz de reduzir a pressão arterial e melhorar a circulação sanguínea. Em resumo, se vocês soubessem o valor e o alcance das palavras, dariam mais valor à boca fechada.

*Presidente do Conselho Editorial de Notibras

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