Curta nossa página


Santa Catarina

CNJ avalia casos de procuradores da República em concurso de cartórios

Publicado

Autor/Imagem:
Antônio Albuquerque, Edição - Foto de Arquivo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está prestes a deliberar sobre caso envolvendo dois Procuradores da República no Paraná, cuja nomeação para cartório em Santa Catarina está sob investigação. O caso em questão está vinculado ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0008189-88.2023.2.00.0000, relatado pelo Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello
Filho.

Um dos procuradores, Robson Martins, foi condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por improbidade administrativa a uma pena de suspensão de 90 dias e a ressarcimento ao erário, além de responder ação criminal e de improbidade pelos mesmos fatos; o outro, Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da Operação Lava-jato, foi demitido por violação de deveres funcionais, por ter afixado um outdoor com foto de membros do MPF e a inscrição “Bem-vindo à República de Curitiba. Aqui a lei se cumpre”.

Em meio às discussões, questiona-se o posicionamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve Robson Martins no Concurso Público para Serventias Extrajudiciais do Estado, mesmo após uma condenação por improbidade administrativa pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A condenação, resultante de atos que envolviam enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, levantou debates sobre a legalidade de sua participação no certame.

O caso de Martins destaca-se pela concessão de habilitação por parte do TJSC na fase de investigação social, ao contrário do que ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), onde a Comissão negou a inscrição definitiva sob a justificativa de falta de ‘condição condigna’ para o cargo.

A decisão do presidente da Comissão do concurso do TJSC, foi brevemente fundamentada na ausência de comprovação de dolo nos atos de improbidade administrativa, ignorando o parecer dos órgãos competentes que concluíram pela condenação do candidato e da decisão do TJRS concluindo pela falta de condição condigna para o exercício da função. Essa postura levanta dúvidas sobre a adequação do candidato para exercer a função de notário e oficial de registro, especialmente considerando as responsabilidades inerentes ao exercício de atribuições de notários e registradores.

Além disso, a decisão da Comissão em relação ao procurador da República no Paraná, Diogo Castor de Mattos, condenado disciplinarmente pelo CNMP, também gerou controvérsias. A Comissão justificou a habilitação de Mattos, apesar da penalidade, argumentando que o fato que originou a condenação não o tornava incompatível com o exercício da função. A decisão, entretanto, é diametralmente oposta à adotada em relação a candidatos de outras carreiras jurídicas, que também sofreram sanções disciplinares idênticas a de Robson e Diogo, mas foram excluídos sumariamente. Nesses casos, entendeu-se que as condenações impediam a continuidade no Concurso Público.

Especialistas consultados argumentam que a exclusão de Martins e Mattos do concurso seria necessária, considerando a existência de fatos desabonadores em sua vida pregressa, o que contraria os princípios constitucionais e legais.

Esses casos ressaltam a importância da análise criteriosa das condutas dos candidatos em concursos públicos, especialmente quando se trata de cargos ligados à administração da justiça e ao serviço público em geral. O CNJ tem o papel crucial de garantir a uniformidade e a legalidade dos procedimentos administrativos em todo o país, visando a preservação dos princípios democráticos e do Estado de Direito. Também ressalta a necessidade de critérios uniformes e isonômicos, sem criação de privilégios.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.