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Ministério Público etc

Supremo tira poderes de Ibaneis com intervenção branca em nomeações

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João Zisman - Foto de Arquivo

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de negar ao governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, a prerrogativa de nomear o Procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) reacende o debate sobre a autonomia do Distrito Federal e seus limites institucionais. A mesma decisão reforçou que o ocupante do Palácio do Buriti também não pode influir na nomeação de membros do Tribunal de Justiça ou da Defensoria Pública, em contraste com o que ocorre nos estados brasileiros.

Embora o Distrito Federal acumule competências típicas de estados e municípios, sua autonomia tem sido reduzida em temas que impactam diretamente a gestão local. A nomeação do Procurador-geral de Justiça pelo presidente da República, por exemplo, cria um distanciamento administrativo, deixando o MPDFT mais sujeito a interesses federais do que às realidades locais. Essa peculiaridade contrasta com a prática nos estados, onde os governadores escolhem os chefes do Ministério Público com base em uma lista tríplice, garantindo maior proximidade com as demandas regionais.

Se o Distrito Federal é comparável a um estado em atribuições, por que o tratamento diferenciado? A atual configuração reforça uma hierarquia desnecessária, colocando o MPDFT, o Tribunal de Justiça e a Defensoria Pública em um contexto de dependência federal, mesmo quando suas ações são predominantemente locais. A possibilidade de o governador nomear esses cargos não seria uma concessão, mas sim uma adequação ao princípio federativo, que valoriza a autonomia regional.

A escolha do Procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios pelo chefe do Executivo distrital poderia fortalecer o alinhamento institucional entre as prioridades do governo local e a atuação do MPDFT. Isso não implica comprometimento da independência do Ministério Público, mas sim um ajuste para que ele reflita de maneira mais eficaz as necessidades da sociedade do Distrito Federal, que tem especificidades distintas das demais unidades federativas.

Esse debate não é sobre poder pelo poder, mas sobre eficiência e representatividade. Não há razão para que o Distrito Federal seja tratado como uma exceção quando o tema é autonomia administrativa e política. Ajustar as regras de nomeação desses cargos seria um avanço, não apenas jurídico, mas também democrático, aproximando as decisões institucionais das realidades locais.

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