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Auditoria revela falhas graves na concessão do Centro de Convenções
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emUma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) apontou falhas na execução do contrato de concessão do Centro de Convenções Ulysses Guimarães (CCUG), firmado entre o Governo do Distrito Federal o consórcio Capital DF Administração de Centro de Convenções S.A. O contrato, assinado em 2018, com validade de 25 anos, possui valor total de R$ 37,4 milhões e inclui investimentos obrigatórios e pagamentos anuais de outorga.
O relatório do TCDF revela que a Secretaria de Turismo, responsável pela fiscalização, não está realizando o acompanhamento contratual de forma adequada. A Corte de Contas deu prazo de 120 dias para a pasta adotar medidas e corrigir os problemas identificados na fiscalização. É mais um abacaxi azedo para o secretário Cristiano Araújo descascar.
A auditoria mostrou que a Setur não realiza as vistorias necessárias e nem calculou os Índices de Desempenho da concessionária, desde a assinatura do contrato, em 2018. Esse índice seria usado para definir parte do valor da outorga anual a ser paga pela concessionária ao GDF. Com essa ausência de fiscalização adequada, o governo deixa de arrecadar a parcela variável da outorga, vinculada ao desempenho da concessionária.
O valor do contrato de concessão do Centro de Convenções Ulysses Guimarães é de R$ 37.493.972,93, considerando sua vigência de 25 anos. Esse montante inclui os seguintes valores: R$ 12.000.000,00 em investimentos obrigatórios nos primeiros dois anos; R$ 3.800.000,00 pagos como parcela fixa no ato da assinatura do contrato; e R$ 2.600.000,00 anuais como pagamento mínimo pela outorga a partir do terceiro ano do contrato.
O contrato de concessão prevê que a parcela variável depende da receita bruta da concessionária. A auditoria da Corte de Contas indicou que os investimentos obrigatórios de R$ 12 milhões, a serem realizados nos dois primeiros anos de concessão, não foram cumpridos de acordo com o cronograma do contrato. Foi verificado que, até o final de 2023, a concessionária realizou investimentos que totalizaram R$ 16 milhões.
Além disso, a morosidade na realização do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato entre o consórcio e o GDF também foi destacada pelo Tribunal. O primeiro pedido de reequilíbrio foi enviado apenas em 2021 e não foi respondido pela Setur/DF.
Outros pontos identificados pela auditoria do TCDF:
• 22,92% das unidades funcionais vistoriadas estão com pontos de luz danificados ou queimados acima do máximo estabelecido em critério;
• 5,88% das unidades funcionais vistoriadas estão com tomadas danificadas ou queimadas;
• 31,25% das unidades funcionais vistoriadas estão com falhas nas paredes (recalque, rachadura, mofo, infiltração ou descascamento);
• 4,17% das unidades funcionais vistoriadas estão com falha ou dano em revestimentos de parede interna ou externa (descolamento/desplacamento de cerâmica, estufamentos, cerâmicas danificadas ou dano em revestimento de carpete);
• 10,42% das unidades funcionais vistoriadas estão com danos no piso incluindo descolamento de piso táctil e falhas em geral (em pedras, carpetes ou outros);
• 75% das fachadas das alas vistoriadas estão com os vidros trincados;
• Sistema de CFTV inexistente.
Determinações – O Tribunal fez uma série de determinações e recomendações para melhorar a fiscalização e o cumprimento do contrato. Entre elas, estão a determinação para criar uma comissão especial de obras, responsável por acompanhar as reformas e modernizações do CCUG; capacitar os servidores da Setur, que atualmente não tem corpo técnico suficiente para lidar com a complexidade da gestão contratual; medição do desempenho da concessionária; calcular anualmente o Índice de Desempenho para compor a parcela variável da outorga; e considerar um novo cronograma de investimentos obrigatórios.
O TCDF também recomendou que o GDF avalie a possibilidade de transferir a gestão do contrato para outro órgão, como por exemplo, a Secretaria de Planejamento e Administração do DF, atual Secretaria de Economia. “A fiscalização exercida pela Setur foi considerada insuficiente, quase nula. Devido à baixíssima quantidade de servidores efetivos, incompatível com a demanda de trabalho da Secretaria, os fiscais do contrato não investiram tempo adequado no controle contratual. Prova disso é que a Concessionária, em diversos ofícios enviados, questionou e solicitou esclarecimentos da Setur, e, muitas vezes, os problemas aludidos não foram solucionados ou sequer respondidos”, afirma o relatório do Tribunal.