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Pernambuco

Justiça nega ao MP pedido de arquivamento de investigações de crimes

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Autor/Imagem:
Geraldo Seabra - Foto de Arquivo

Uma surpreendente e inexplicável sequência de pedidos de arquivamento pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de investigações de crimes de grande repercussão, prontamente negados pelo Tribunal de Justiça do Estado, colocou em campos opostos o Poder Judiciário estadual e o órgão que no ordenamento jurídico deve ser o responsável pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade, com observância das leis do país.

Os inquéritos que o MPEP quer mandar para a gaveta do esquecimento envolvem o assassinato de um menino de 13 anos em um bairro periférico do Recife, por policiais militares durante uma desastrada perseguição a ladrões de carro, e o que apura crimes de prática ilegal de jogos de azar e lavagem de dinheiro que têm por alvos o cantor Gusttavo Lima e a influenciadora Deolane Bezerra, que chegou a ser presa mas foi solta para responder ao processo.

Na investigação que envolve Gusttavo Lima e Deolane Bezerra, os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPEP chegaram a acionar, na semana passada, o Tribunal da Justiça de Pernambuco contra a juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, acusando a magistrada de “abusos” e “aparente falta de isenção” na condução do caso, depois que ela negou o pedido de arquivamento da investigação.

A magistrada foi quem decretou a prisão preventiva de Deolane Bezerra e de Gusttavo Lima, quando o caso veio à baila, em setembro, na chamada Operação Integration que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo cassinos online e casas de jogo do bicho, deflagrada pela Polícia Civil de Pernambuco, num esquema que pode ter movimentado mais de R$ 3 bilhões.

No pedido da liminar, os promotores alegaram que a juíza estaria usurpando funções que não cabem à Justiça, e acusaram-na de cometer “erro grave, motivado pela aparente falta de isenção”, ao “pretender impor o oferecimento da denúncia” contra os investigados. Afirmam que a magistrada pretende “imprimir o início de uma ação penal sem a reunião de todos os elementos que minimamente assegurem a plenitude do exercício do jus puniendi estatal”.

Segundo o MPPE, não há provas de crime de lavagem de dinheiro na venda de uma aeronave do cantor, que foi adquirida inicialmente pela casa de apostas pernambucana Esportes da Sorte (posteriormente devolvida por uma suposta falha) e depois vendida para a paraibana Vai de Bet (empresa que Lima passou a ser sócio). Para os promotores, também não foram encontrados indícios de relações financeiras entre as duas empresas.

Este, no entanto, não foi o entendimento da juíza Andrea Calado da Cruz, que em sua decisão negou o arquivamento, disse que havia indícios de crime de lavagem de dinheiro e encaminhou os autos para avaliação do procurador-geral de Justiça.

Na última segunda-feira, o desembargador Demócrito Reinaldo Filho negou o pedido de liminar do Ministério Público contra a magistrada afirmando que em sua decisão ela “não usurpa e nem procura suprimir função ou atividade exclusiva do órgão ministerial”, destacando que a juíza intimou o MPPE para que, em cinco dias, “oferecesse denúncia, promovesse o arquivamento da investigação ou requeresse novas diligências”.

O desembargador também rejeitou a acusação dos procuradores de que a magistrada praticou “insultos, ofensas e insinuações” contra a atuação do órgão ministerial, “atitude incompatível com a postura exigível de quem tem a obrigação da imparcialidade”.

“Não considero que a magistrada tenha tratado de maneira desrespeitosa o órgão ministerial ou faltado com o dever de urbanidade. O que se dá a perceber da decisão guerreada é que apenas a juíza interpreta fatos processuais diferentemente do órgão ministerial, o que é normal acontecer. Da leitura da decisão profligada, não se observa que a magistrada tenha desfechado ‘insultos, ofensas e insinuações’ contra a atuação do órgão ministerial, nem que tenha perdido a imparcialidade necessária à condução do processo”, afirmou, na decisão.

No final da tarde do dia 16 de março deste ano, quando brincava com amigos em frente à casa em que morava, no bairro do Jordão, na Zona sul do Recife, o menino Darik Sampaio, de 13 anos, foi atingido por dois tiros de armas de grosso calibre que partiram dos policiais militares que perseguiam ladrões em um carro roubado, encerrando sua vida e uma promissora carreira de jogador pelo Sport Club do Recife, onde treinava desde os oito anos de idade.

Embora o crime tenha chocado a capital pernambucana, e a certeza de que só os policias atiraram na ocasião, na semana passada o Ministério Público do Estado de Pernambuco pediu o arquivamento da investigação com base em relatório dos delegados da Polícia Civil responsáveis pelo inquérito que disseram não ter sido possível apontar qual dos cinco policiais militares atirou em Darik, até porque eles se negaram a participar da reconstituição do crime.

No parecer encaminhado à Justiça na semana passada, o promotor Ademilton Carvalho Leitão pediu o arquivamento do caso porque, segundo declarou, “todos os esforços e diligências possíveis foram envidados pela Polícia Civil para elucidar a autoria do crime, não vislumbrando outras medidas a serem tomadas”.

Mas a 1ª Vara do Tribunal do Júri considerou “precipitada a decisão” e negou o arquivamento do processo. “Não se trata da ausência de possíveis autores, mas na existência de um leque de possíveis autores. Da leitura dos autos, algumas perguntas surgem e não estão satisfatoriamente respondidas, não por falta de elementos, mas por pouco esmero na investigação”.

“A elaboração de perícia técnica capaz de definir a trajetória dos disparos, estabelecendo de onde teria partido os tiros, o ângulo em que a bala atingiu a vítima; estudo que firmasse que tipo de projetil de arma de fogo provocaria o tipo de lesão que causou na vítima. São exemplos. Apenas com resposta a tais questionamentos se poderia filtrar algum dos envolvidos como provável autor”, ensinou a decisão judicial.

Ainda conforme decisão judicial, “indícios suficientes para a instauração de uma futura ação penal estão nos autos do inquérito, apenas devem ser reunidos de maneira correta, feitas diligências específicas e realizadas deduções e exclusões de hipóteses para se chegar, de modo razoável, a um possível autor entre os envolvidos. Não é certo que inexistam possíveis suspeitos. Existem suspeitos a serem apontados”, assegura.

A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital determinou que os autos sejam remetidos à Procuradoria Geral de Justiça para “tratar da questão”.

Surpreendido com o pedido de arquivamento das investigações da morte do seu filho, Davidson Sampaio disse que vai continuar lutando por respostas sobre o caso. “A polícia sabe quem é o autor dos tiros, mas não quis informar. Estão ‘passando pano’. Não posso aceitar a impunidade. Pedi para o meu advogado saber mais detalhes para pensarmos nos próximos passos. A comunidade está revoltada e quer fazer protesto”.

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