Governo enterra ‘lei do cadeado’ e libera orla pública do Paranoá
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emA Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) deve começar até maio a retirada de obstáculos ao acesso à orla do Lago Paranoá. É o que estabelece acordo firmado, nesta quinta-feira (12), entre a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para desocupar a faixa de 30 metros correspondentes à área de preservação permanente (APP) da orla.
Na primeira etapa do cronograma, serão removidos cercas, muros, grades e outras instalações em dois pontos específicos: QL 12 do Lago Sul, na Península dos Ministros, e QL 2 do Lago Norte. Dessa forma, será liberado o acesso ao Parque Ecológico Península Sul, ao Parque Vivencial do Anfiteatro Natural do Lago Sul e ao Parque de Uso Múltiplo do Lago Norte.
A previsão é que esse trabalho leve quatro meses para ser concluído, a contar do início da ação. O andamento das outras etapas dependerá da conclusão dessa primeira fase.
Os procedimentos operacionais da primeira etapa ocorrerão em três fases distintas, que podem ser simultâneas ou não: identificação das ocupações, reuniões setoriais com as comunidades envolvidas no processo e desobstrução das áreas.
Na segunda etapa, serão liberadas as seguintes áreas: Monumento Natural Dom Bosco, Parque Ecológico Bosque, Parque Ecológico das Garças, Praia do Lago Norte, áreas no SHIN – EQLs 11/13 e 4/6, Parque dos Escoteiros, área vivencial no SHIS QL 14/16 e nos refúgios de vida silvestre Copaíbas e Garça Branca.
A terceira etapa abrangerá o restante da orla, enquanto a quarta consiste na fiscalização permanente do plano.
No acordo, intermediado pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o governo se compromete a implementar, em quatro etapas, o roteiro definido pela Agefis. Não estão previstas ações nos Setores de Clubes Sul e Norte e de Mansões do Lago Norte nem no Pontão do Lago Sul, que serão objeto de novas discussões entre a PGDF e o Ministério Público.
“O primeiro passo é dar acesso às áreas públicas. As questões que conflitam com eventual direito de propriedade, com edificações mais complexas, com limites dos lotes de clubes até o espelho d’água continuarão sendo discutidas no âmbito da mediação”, informou o procurador do Distrito Federal Daniel Mesquita, em entrevista coletiva.
A questão judicial arrasta-se desde 2005, quando o MPDFT impetrou ação civil pública solicitando providências do governo quanto à ocupação irregular das margens do lago e à recuperação das áreas degradadas. A sentença parcial, transitada em julgado em 25 de agosto de 2011, estipulou que o governo do Distrito Federal elaborasse um plano de fiscalização e remoção de construções e instalações erguidas na APP do Lago Paranoá.
Em setembro de 2014, o então governador, Agnelo Queiroz, alterou o Decreto nº 24.499, de 30 de março de 2004, que dispõe sobre o uso e ocupação do Lago Paranoá, de sua área de preservação permanente e entorno.
O Ministério Público entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra as mudanças. “A sentença tem abrangência maior e nós vamos caminhar na negociação até o término de seu cumprimento. Neste ano, depois do processo de negociação, o governador Rodrigo Rollemberg revogou o decreto anterior e garantiu os 30 metros”, disse Roberto Carlos Batista, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPDFT.
O decreto assinado por Rollemberg foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6 de março, e fez com que a redação original do Decreto nº 24.499 voltasse a valer.
A decisão tomou como base nota técnica da PGDF que aponta a inconstitucionalidade do decreto assinado em setembro de 2014. Para a revogação, também foi levada em conta manifestação do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) informando que a definição da faixa de 30 metros para a proteção das margens do Lago Paranoá decorre de imposições legais e está relacionada aos resultados provenientes do diagnóstico da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá.