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Devedor de pensão vai ficar em cela separada

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a manutenção do regime fechado para devedores de pensão alimentícia, mas em cela separada dos demais presos. No texto original do novo Código de Processo Civil, deputados haviam previsto o regime semiaberto para pessoas que não pagam pensão, mas uma iniciativa da bancada feminina voltou a prever a prisão fechada.

Para a deputada Alice Portugal (PCdoB), autora da emenda, a prisão em regime semiaberto não forçaria devedores a pagar a pensão dos filhos. “Seria o total aniquilamento da pensão alimentícia”, disse.

Pelo texto aprovado, quando o não pagamento de pensão é reclamado, a Justiça pode convocar o devedor a quitar o débito ou se justificar em um prazo de três dias. Caso não o faça, poderá ficar com o nome sujo e ser preso de um a três meses, em regime fechado. No texto principal do novo CPC, a prisão fechada apenas seria na hipótese de reincidência.

A novidade do novo texto aprovado é que deverá ser reservada um espaço separado de outros presos para o devedor, por não apresentar risco à população. Deputados avaliam que caso não exista uma cela separada no local da prisão, o reclamado poderá ficar detido em uma sala de uma delegacia, por exemplo.

A nova legislação só valerá depois de concluída a discussão do novo CPC e for sancionada pela Presidência da República.

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