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Procons se unem para denunciar golpe do boleto falsificado

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Antes de pagar qualquer boleto bancário, o consumidor deve verificar os dados impressos, como número do banco, se o número do código de barra corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ da empresa emissora do boleto, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido pelo consumidor. A dica vale tanto para os boletos impressos pelo consumidor através de sites na internet quanto para os que chegam na residência pelos Correios.

O alerta é dos órgãos de defesa do consumidor, que registram casos de fraude em boletos bancários. De acordo com o diretor jurídico da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro(Procon-RJ), Carlos Eduardo Amorim, quando a autarquia recebe esse tipo de reclamação, verifica se houve falha na relação de consumo ou descuido da pessoa. Mas, como se trata de um crime, o consumidor lesado deve procurar a polícia.

“No Procon há gente que reclama que fez a compra e o produto não foi entregue. Aí a gente tem que ver se houve fraude ou se é problema na relação de consumo. Se o boleto foi enviado para a casa da pessoa por um criminoso, é questão de polícia, não é questão de Procon. Pelo boleto, a polícia consegue identificar para que conta esse depósito foi feito e descobre um laranja ou outra pessoa e consegue chegar ao fraudador”, disse.

Amorim ressalta que, caso o boleto falso tenha sido emitido no site da loja, a empresa também é responsável. “Se o boleto foi realmente emitido no espaço seguro da loja, a loja é responsável, mas se é um boleto que a pessoa recebe por e-mail e paga ou pelo correio e a empresa não enviou, isso é fraude. Há muita coisa que é golpe, questão de polícia. Mas se você entra no site da empresa, o verdadeiro, não o site forjado, emite o boleto e o boleto sai forjado, aí é responsabilidade da empresa”.

Para a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, as empresas podem ser responsabilizadas por possíveis fraudes, já que é dever delas se cercar dos cuidados necessários para que o consumidor não seja penalizado.

“Se o consumidor for vítima do golpe, deve fazer contato com a empresa, mostrar os comprovantes de pagamento realizados. Mesmo que seja uma fraude de terceiros, esse é um vício oculto de serviço, que o cliente não tem como identificar e portanto a empresa emissora do boleto tem que ser solidária e tem que responder por esse problema”, disse.

De acordo com ela, é possível que a fraude ocorra na emissão de segunda via dos boletos e também que a abordagem ocorra por telefone. “O estelionatário liga, se passa pelo credor e o consumidor acaba repassando os seus dados, inclusive os dados do boleto original para o falsário, que emite um novo documento com alteração da fonte que vai receber o valor a ser pago”.

De acordo com a Polícia Civil, o crime que envolve boleto falso é registrado como fraude e entra nas estatísticas do Instituto de Segurança Pública (ISP) como estelionato, sem tipificação específica. Os dados do ISP mostram que, de janeiro a abril desde ano, houve 11.470 casos de estelionato no estado, que incluem também outros tipos de tentativa de se obter vantagem indevida com prejuízo alheio.

Akemi Nitahara, ABr

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