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Gilberto Carvalho entra no olho do furacão de negócios escusos feitos pelo governo

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O ex-ministro Gilberto Carvalho, que assessorava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto, teria se reunido com representantes das montadoras para tratar dos incentivos fiscais quatro dias antes da edição da MP 471.

As anotações de uma agenda do lobista Alexandre Paes dos Santos, registram valores e regras dos contratos de lobby, além de nomes de executivos que teriam participado das negociações para viabilizar a MP. Numa das páginas está registrado um “café” com “Gilberto Carvalho” em “16/11/2009”.

Os contratos com as montadoras estabelecem o pagamento de “honorários de êxito” em caso de “edição de ato normativo” prorrogando benefícios para as montadoras. Os documentos descrevem as parcelas a serem pagas aos lobistas conforme o sucesso da empreitada e o tempo de vigência da MP.

O primeiro desembolso, de R$ 6,4 milhões, deveria ser feito “quando da edição de ato normativo concedendo a manutenção dos incentivos fiscais”.

Outros R$ 9,6 milhões seriam divididos de acordo com o período de extensão das benesses pleiteadas. Os contratos estabelecem critérios de pagamento para prorrogação por dez anos ou até mais. Tanto no caso da MMC Automotores, representante da Mitsubishi, quanto no caso da CAOA, os textos são praticamente idênticos, prevendo que “tais incentivos vigorem por, pelo menos, mais cinco anos, prazo que, pelas avaliações das circunstâncias econômicas e de mercado, justificaria os montantes projetados para o investimento.”

No caso da MMC, havia ainda regra fixando repasse de R$ 4 milhões, a título de pró-labore, já no ato de assinatura dos compromissos entre o “consórcio” de escritórios e a montadora.

Os pagamentos “ad exitum” (taxa de sucesso) para emplacar um “ato normativo” são característicos de contratos particular de lobby, a ser exercido no Congresso e no Executivo à época. Além da Casa Civil, participaram das tratativas para a edição da MP os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento.

O “contrato particular de prestação de serviços” autoriza os lobistas a adotar “providências junto aos órgãos do poder Legislativo” e na “eventual tramitação do pleito no Congresso” para a “viabilização dos objetivos empresariais da contratante junto às instituições públicas federais, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo”.

O objetivo é claro: “manutenção do período do incentivo fiscal para além de 31 de dezembro de 2010”. À SGR Consultoria caberia até mesmo elaborar “minutas de emendas que revelem conveniência de serem interpostas na tramitação do projeto de lei”. As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

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