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Fale a verdade, Lula, porque o Código Penal Brasileiro leva testemunhos a sério

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Cláudio Coletti, ex-diretor da Folha de S.Paulo e colunista de Notibras, conta uma verdade: o que mais os petistas temiam, acabou acontecendo: o surgimento de um fato que aproxima o ex-presidente Luis Ignácio Lula da Silva das roubalheiras milionárias ocorridas na Petrobras. Com a decisão do ministro Teori Zavascki, designado relator de todas as ações decorrentes das operações Lava-jato em tramitação no Supremo Tribunal Federal,  Lula terá que depor num dos inquéritos em andamento em Curitiba. O ex-presidente falará na condição de testemunha, e não de investigado. Pelo Código Penal, como testemunha “a pessoa é obrigada falar tão somente a verdade, senão pode ser presa”.

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