Curta nossa página


Supremo derruba lei de São Paulo que permitia empresa exigir atestado de gravidez

Publicado

Autor/Imagem:


O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei do Estado de São Paulo que autorizava o governo paulista a cancelar o ICMS de empresas que exigissem a realização de teste de gravidez e apresentação de atestado de laqueadura para acesso das mulheres ao trabalho.

A maioria do Plenário entendeu que a matéria invade a competência legislativa privativa da União e que já há na legislação a proibição da exigência de atestado de esterilização ou de teste de gravidez para quaisquer fins.

O ministro Dias Toffoli, já havia dado o seu voto julgando procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para contestar a Lei estadual, mas o julgamento havia sido interrompido após pedido vista do ministro Edson Fachin.

Nesta quarta-feira, 11, Fachin foi um dos únicos contrários ao voto do relator ao argumentar que a lei vai além do direito trabalhista e trata da não discriminação da mulher. O ministro argumentou ainda que é preciso “repartir competências para reforçar o federalismo”.

Segundo Fachin, ao construir uma rede interligada de competência, o Estado estaria mais comprometido para alcance do bem comum. “Parece-me necessária avançar em relação ao modo pelo qual a repartição das competências têm sido lida”, disse, ressaltando que a sistemática de repartição deve ser obedecida, mas não como princípio único.

A ministra Cármen Lúcia foi a única a acompanhar o voto de Fachin e reforçou que a lei estadual tenta evitar o caráter discriminatório. “A discriminação tem muitas formas”, concordou a ministra.

Para os ministros que acompanharam o relator e ajudaram a derrubar a lei estadual, além de já haver legislação que proíbe a prática discriminatória, a punição prevista na lei paulista de retirada do ICMS afeta o emprego.

O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, argumentou que a lei federal lhe parece eficiente no que diz respeito ao objetivo “que persegue impedir exatamente essa exigência que eu qualifiquei de odiosa”. “Mas por outro lado, a sanção da lei estadual 10.849/2001 estabelece para esse tipo de restrição, a relação empregatícia, é desproporcional”, disse.

“Se para proteger a mulher, nós cancelamos o registro de uma empresa, nós acabamos com a empresa, acabamos com todos os empregos que essa empresa possa proporcionar”, afirmou.

estadao

Comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.