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Denatran adia para o próximo ano aplicação de multas da cadeirinha em van escolar

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Marco Antônio Carvalho

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu adiar o início da fiscalização sobre a obrigatoriedade de “cadeirinhas” em vans e ônibus escolares. Os veículos deveriam oferecer o equipamento para crianças de até 7 anos a partir de 1º de fevereiro de 2016, mas as multas a motoristas que desrespeitarem a medida só começarão a ser aplicadas em fevereiro de 2017. A alteração deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União.

De acordo com diretor do Denatran, Alberto Angerami, a mudança visa a oferecer tempo a fabricantes das cadeirinhas para que o mercado esteja abastecido. “Não queremos que haja exploração, com preços abusivos. Se a fiscalização começasse a valer em fevereiro, o mercado não estaria abastecido convenientemente”, disse.

Angerami explicou que a resolução que prevê o uso do equipamento nos veículos de transporte escolar entrará em vigor em 2016, tendo sido adiada apenas a fiscalização. “Se um pai levar a cadeirinha, o motorista é obrigado a usá-la. É assim que vai funcionar”, acrescentou.

A obrigatoriedade havia sido anunciada pelo Ministério das Cidades em junho deste ano e causou reação de associações de motoristas e proprietários de vans e ônibus escolares em todo País, desencadeando protestos em São Paulo e em Belo Horizonte, por exemplo.

A mudança foi debatida em audiência no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na quarta-feira desta semana. Angerami disse que a medida foi tomada com a devida transparência. “O conselho conta com participantes de diferentes ministérios e foi devidamente debatida”, disse.

Carros – Os equipamentos de segurança em carros particulares já são obrigatórios desde setembro de 2010. Em abril daquele ano, o Denatran havia informado que deveria estender a obrigatoriedade do uso ao transporte escolar. Segundo o órgão informou naquela oportunidade, a medida só seria aplicada depois de uma discussão do tema nas câmaras temáticas do Contran.

O descumprimento da norma em carros de passeio está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54 mais 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A legislação vigente determina que crianças de até 1 ano sejam transportadas no “bebê-conforto”. Entre 1 ano e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprios. Dos 4 anos aos 8 anos incompletos, a cadeirinha não precisa ter encosto (assento de elevação ou booster), mas deve permanecer atada ao cinto de segurança.

estadao

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