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Vencimento é no dia 7, mas quem não quiser correr riscos, já pode ir pagando

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A partir desta terça-feira, 1, o empregador doméstico poderá emitir a guia para pagamento do FGTS relativo à antecipação da primeira metade do 13º salário. O documento vence no dia 7, junto com a guia de recolhimento das obrigações tributárias de novembro. A primeira parcela do 13º tinha que ser paga ao empregado doméstico na segunda-feira, 30. A guia poderá ser emitida no site usado para o pagamento de tributos do empregado doméstico (e-social).

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