Rollemberg sanciona leis que vão permitir a entrada de milhões nos cofres públicos
Publicado
emSaulo Araújo
O governador Rodrigo Rollemberg sancionou, nesta terça-feira (29), a Lei Complementar nº 906, de 2015, que autoriza a venda direta de 28 terrenos públicos distribuídos em 13 regiões administrativas. A estimativa é que a comercialização das propriedades renda aos cofres públicos, pelo menos, R$ 520 milhões. O recurso será importante para manter salários e outros compromissos do governo em dia no próximo ano.
Outras leis também foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial do DF (DODF), incluindo a de número 5.593, de 2015, que muda a base de cálculo da Taxa de Limpeza Pública (TLP) de imóveis tipo garagem. Pelas regras antigas, donos de salas comerciais com vagas e proprietários apenas de garagens eram taxados igualmente. Para corrigir a distorção, todos pagarão 20% de TLP do valor total referente às vagas, tomando como base o preço do imóvel.
O chefe do Executivo ainda sancionou a Lei Complementar nº 904, que dispensa o ajuizamento de execução fiscal para cobrança de inscritos na dívida ativa. Agora, só serão executados passivos acima de R$ 15 mil para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e de R$ 5 mil referentes a outros tributos. Antes, o valor estabelecido era de R$ 1 mil.
A intenção é esgotar todas as tentativas de recebimento das dívidas na esfera administrativa antes de remeter o processo ao Poder Judiciário. Com a medida, a expectativa é reduzir a quantidade de processos que tramitam na Vara de Execução Fiscal do DF.
Já a Lei nº 5.594, de 2015, também sancionada por Rollemberg, institui o Fundo da Receita Tributária do DF (Pró-Receita), que moderniza a fiscalização tributária feita pela Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Fazenda, medida que, consequentemente, vai diminuir a inadimplência e tentativas de fraude. A legislação prevê ainda a qualificação dos servidores que trabalham nessa área.
Templos religiosos – O chefe do Executivo ainda chancelou a Lei Complementar nº 905, de 2015, que dispõe sobre a política pública de regularização de templos religiosos e entidades de assistência social. Pela nova legislação, imóveis ocupados por essas instituições poderão ser comprados por elas e parcelados em até 240 meses sem taxação de juros — medida que deve beneficiar cerca de dois mil templos.
Por meio da sanção da Lei nº 5.595, de 2015, os cartórios terão a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) taxada em 5% e não mais em 2%. A medida deve incrementar os cofres do governo em R$ 6,6 milhões anualmente.
Agência Brasília