Conselho de Medicina muda regra e veta cirurgia bariátrica para os menores de 18 anos
Publicado
emLuci Ribeiro
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União (DOU) resolução com mudanças nas regras para tratamento da obesidade mórbida por meio da cirurgia bariátrica. O novo texto indica o procedimento para pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) maior que 35kg/m, e não mais acima de 40kg/m, e para pacientes com IMC maior que 35kg/m que também sejam portadores de comorbidades, doenças agravadas pelo sobrepeso e que melhoram quando a obesidade é tratada de forma eficaz.
A nova resolução do CFM aponta 21 doenças associadas à obesidade que podem levar a uma indicação da cirurgia, dentre elas depressão, disfunção erétil, hérnias discais, asma grave não controlada, diabetes, hipertensão, ovários policísticos.
As regras alteram o anexo da Resolução CFM 1.942/2010, que trazia como indicações para a cirurgia IMC acima de 40kg/m ou IMC acima de 35kg/m, desde que portadores de comorbidades “tais como diabetes tipo 2, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronariana, osteo-artrites e outras”. A resolução publicada hoje amplia o rol dessas doenças.
O texto também faz mudanças relacionadas à idade mínima para a cirurgia. De modo geral, o procedimento é voltado para maiores de 18 anos. Antes, jovens entre 16 e 18 poderiam fazer a cirurgia, caso o risco-benefício fosse bem analisado. Agora, de acordo com o CFM, além dessa análise e outras regras anteriores, devem ser observadas novas exigências, como a presença de um pediatra na equipe multiprofissional e a consolidação das cartilagens das epífises de crescimento dos punhos.
Para menores de 16 anos, a bariátrica só será permitida em caráter experimental e dentro dos protocolos do sistema Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/Conep). Pacientes com mais de 65 anos poderão fazer a cirurgia desde que respeitadas as condições gerais descritas na resolução e após avaliação do risco-benefício.