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Vigilância Sanitária começa a abrir o olho para o que se vende em food trucks

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Rafael Alves

Os proprietários de food trucks do Distrito Federal devem fazer cadastramento para ter a situação regularizada pela Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, vinculada à Secretaria de Saúde, que vai fiscalizar as regras de funcionamento e de limpeza. A Instrução Normativa nº 11, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 1º de abril, define o cadastro e as auditorias.

Donos de veículos automotores e rebocáveis adaptados para o comércio de alimentos precisam preencher um formulário e fornecer informações referentes ao negócio — lista de alimentos e bebidas, matérias-primas, local de armazenamento, endereço da cozinha de apoio e número de funcionários e refeições servidas.

O cadastro poderá ser feito nos 21 núcleos de inspeção em todo o DF. Em seguida, será marcada uma vistoria no food truck e nos locais de apoio e, caso não sejam detectados problemas, o proprietário receberá o Certificado de Vistoria de Veículos. O documento refere-se apenas à regularização das atividades do ponto de vista sanitário, sem incluir autorização de uso de área pública.

Controle de qualidade – De acordo com o gerente de alimentos da Diretoria de Vigilância Sanitária, André Godoy, existem cerca de 200 food trucks em funcionamento no Distrito Federal. “O cadastro é mais uma forma de fiscalização. É o início de um processo para controlar a qualidade desde a matéria-prima até a chegada do alimento aos consumidores.”

O órgão também exigirá um fluxograma descritivo com as etapas do processo produtivo e o leiaute da cozinha de apoio e do depósito. A previsão é que todos os veículos do gênero no DF estejam cadastrados até o fim de abril.

Inspeção – A Vigilância Sanitária segue um roteiro de inspeção tanto no próprio food truck quanto em cozinhas auxiliares e depósitos. Apenas na vistoria veicular são conferidos 63 itens que levam em conta estrutura do veículo, equipamentos e utensílios, higiene das instalações e do ambiente, controle de vetores e pragas e armazenamento. Também serão avaliadas as condições da cozinha auxiliar e do depósito.

Quem não fizer o cadastro está sujeito a processo administrativo, apreensão do veículo e multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhões, dependendo do caso.

Regulamentação – Desde 16 de março a venda de alimentos em food trucks está legalizada em áreas públicas de Brasília. A Lei nº 5.627 estabelece locais, horários, regras de funcionamento e multas. Define ainda restrições, como a proibição do comércio de bebidas alcoólicas nas proximidades de escolas e o uso de equipamentos públicos, como postes, canteiros e bancos, para ampliar o espaço ou ajudar na montagem do veículo ou da tenda, além da colocação de cercas, paredes, tapumes ou itens que delimitem espaço.

Todas as determinações devem ser incluídas em um decreto regulamentador com publicação prevista para a primeira quinzena de junho.

Agência Brasília

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