Estão abertas as inscrições para artistas interessados em obter recursos por meio da Lei de Incentivo à Cultura do Distrito Federal, que concede a empresas ou entidades benefícios fiscais para realização de projetos culturais. O prazo termina quando se atingir o limite financeiro de abatimento para o ano, de R$ 12 milhões.
A portaria que estabelece as regras para apresentação de projetos culturais foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (11). Uma das principais novidades em relação aos anos anteriores é que os interessados não precisam mais apresentar três orçamentos na hora da inscrição. Basta adotar os valores de mercado e justificar os itens previstos. Os avaliadores podem julgar os preços como elevados e sugerir reenquadramentos.
Outra mudança permite a utilização de diferentes fontes de recursos públicos para executar o projeto, desde que não haja duplicidade de pagamento para um mesmo item — o que deve ser comprovado na prestação de contas. Por exemplo, o agente não pode pagar o aluguel de um palco com recursos da Lei de Incentivo à Cultura do DF e da Lei Rouanet, do governo federal. É preciso optar por um deles. Além disso, o agente cultural poderá utilizar o próprio orçamento para pagar a elaboração do projeto. Antes, essa previsão não era explícita na portaria.
Mais investimento
A Lei de Incentivo à Cultura do Distrito Federal amplia o investimento de capital privado na área cultural uma vez que, para acessar os recursos de incentivo fiscal, as empresas ou entidades interessadas devem participar do custeio dos projetos culturais no DF.
Pessoas físicas ou jurídicas podem apresentar projetos de até R$ 120 mil ou de até R$ 600 mil, respectivamente. Os valores de abatimento para as empresas patrocinadoras variam de acordo com o valor do projeto.
Como participar
Qualquer profissional da cultura que tenha Cadastro de Ente e Agente Cultural válido (cadastro de artistas, produtores e entidades culturais do DF, mantido pela Secretaria de Cultura e que pode ser solicitado a qualquer momento) e que tenha Carta de Intenção de Incentivo de Incentivadora Cultural (documento de empresa patrocinadora com informações sobre a intenção de patrocínio) pode apresentar seu projeto à Secretaria de Cultura, com toda a documentação solicitada na portaria publicada nesta segunda-feira.Veja lista das empresas ou entidades habilitadas e outras informações sobre o processo.
Mais informações: 3325-5218 ou lic@cultura.df.gov.br