A Associação Brasileira de Cartórios Extrajudiciais (Abrace) pediu sua admissão como amicus curiae, na ação direta de inconstitucionalidade 1183, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A Adin questiona a nomeação de interinos de serventias extrajudiciais vagas por prazo indeterminado.
Segundo a Abrace, “a proteção constitucional da atividade extrajudicial cartorária vem sendo negligenciada e vilipendiada há anos, sendo palco de inúmeras ilegalidades e inconstitucionalidades. A realidade precária do extrajudicial no país é alarmante”, afirma.
Ainda de acordo com a associação, “trata-se de milhares de serventias ocupadas por interinos eternizados sem serem submetidos a concurso e escolhidos, por vezes, sem qualquer critério mínimo, fato que além de representar uma ofensa à própria Constituição Federal, gera efetiva insegurança jurídica, opõe-se ao interesse público e reforça a ineficiência no serviço público.”
A Adin 1183 foi ajuizada pelo PCdoB. Com a tramitação da ação, o Supremo Tribunal Federal pacificou o posicionamento da inconstitucionalidade da nomeação de interino por tempo indeterminado, ao pontuar que “o art. 20 da Lei n.º 8.935/94 é constitucional, sendo, todavia, inconstitucional a interpretação que extraia desse dispositivo a possibilidade de que prepostos, indicados pelo titular ou mesmo pelos tribunais de justiça, possam exercer substituições ininterruptas por períodos maiores de que seis meses. Para essas longas substituições, a solução é mesmo aquela apontada pelo autor da ação: o ´substituto´ deve ser outro notário ou registrador, observadas as leis locais de organização do serviço notarial e registral, e sem prejuízo da abertura do concurso público respectivo.”