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Acabe com esse blá blá blá. Basta bloquear as chamadas

Carolina Paiva, Edição

Alô! Aqui é… Tum tum tum. Pronto. Desligue o telefone. Ou bata na porta do Procon e evite as chamadas inconvenientes.

É isso mesmo. Equanto o telemarketing é visto pelas empresas como uma excelente estratégia de estabelecer contato com o consumidor, mesmo que seja em horários improváveis, você, que cai na infelicidade de atender a chamada, invariavelmente fica chateado.

Essas situações inoportunas são piores quando a ligação é em casa, logo no dia de folga, com atendentes informando sobre o sorteio para ganhar um brinde – que, obeserve-se, não passam de objetos como canetas, adesivos e coisas afins -, que só será entregue caso você concorde em fazer a assinatura de algum jornal ou revista, arcar com outro tipo de mensalidade ou adquirir um produto.

Algumas empresas optam também por realizar algumas cobranças via telefone. Até aí, tudo certo! A lei não proíbe que ligações sejam feitas. Afinal, a escolha de atender ou não a ligação é totalmente sua e você pode bater o telefone imediatamente, caso considere correta essa postura.

No entanto, é importante lembrar que, de acordo com o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente não deve ser constrangido, ameaçado, exposto ao ridículo e muito menos cobrado indevidamente, podendo recorrer à justiça caso isso ocorra e pedir indenização por danos morais.

Isso significa que as empresas que possuem a prática do telemarketing precisam supervisionar seus atendentes para que não sejam agressivos com o cliente e, caso não o encontrem em casa, que deixem que outros setores da empresa cuidem para que o débito seja recebido, já que ligar incessantemente não fará com o cliente pague a dívida, caso este esteja em dificuldades financeiras.

Outro erro bastante comum é ligar em seu trabalho e deixar recado com os colegas, fazendo assim com que todos tomem conhecimento de uma dívida que pode expô-lo ao ridículo.

Nesses casos, o que fazer caso se sinta lesado ou incomodado?

A saída é recorrer ao Juizado de Pequenas Causas ou mesmo procurar um advogado para lhe acompanhar na abertura de uma ação contra a empresa. Por outro lado, se as ligações que chegam em sua casa são constantes para o oferecimento de produtos ou serviços e não chegam a constrangê-lo, mas sim a incomodá-lo, você pode solicitar o bloqueio das ligações junto ao Procon, fazendo o seu cadastro no site e aguardando o prazo de trinta dias para que a proibição aconteça.

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