Foi sansionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, uma lei que garante ao consumidor o acesso gratuito aos bancos de dados dos órgãos de proteção ao consumidor como Serasa e o SPC. A lei Nº 6978, de 26 de março de 2015, foi publicada na edição desta sexta-feira (27) no Diário Oficial, e garante o direito a consulta gratuita no balcão de atendimento de órgãos pela internet conforme adiantou a coluna de Ancelmo Gois.
O acesso deve ser restrito a cada consumidor “mediante senha e cadastro prévio de informações pessoais que permitam o acesso seguro às informações individuais desejadas”. As informações são apenas no âmbito do Rio de Janeiro.
Ainda de acordo com o texto da lei, de autoria do deputado Atila Nunes, quem descumprir a determinação será multado em 300 UFIRs (cerca de R$ 800). O texto prevê ainda multa dobrada para o caso de reincidência.