O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, protocolou nesta quarta (22) as respostas do governo aos questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre indícios de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei Orçamentária Anual na prestação de contas do governo.
No dia 17 de junho, o TCU adiou por 30 dias a análise das contas do governo federal e citou 13 pontos na prestação de contas do governo da presidenta Dilma Rousseff, relativas ao ano de 2014, o prazo terminou nesta quarta-feira (22). Entre os questionamentos, o relator, ministro Augusto Nardes, considerou como irregularidade o atraso de repasses para a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil referentes a despesas com programas do governo como o Minha Casa, Minha Vida, o Bolsa Família, o seguro-desemprego e o abono salarial, o que configuraria operação de crédito.
Adams entregou o documento com mais de mil páginas – 110 de esclarecimentos e 900 de anexos – ao presidente do tribunal, Aroldo Cedraz, que o repassou para Nardes. Ao receber o material, Nardes disse que fará uma análise criteriosa, mas evitou falar em prazos para levar o material para apreciação da corte.
“Eu não tenho expectativa, vou estabelecer prioridade, propor para a área técnica urgência na matéria, mas não posso estabelecer uma data, são mais de mil páginas, precisamos de uma análise muito criteriosa e que leve em consideração todas as ponderações feitas pela presidenta da República”, disse.
Segundo o relator, o material será encaminhado para a área técnica, que, após análise, o encaminhará de volta a Nardes. O relator fará seu voto e encaminhará as contas do governo para o plenário do TCU, que pode emitir parecer recomendando ao Congresso Nacional a aprovação ou rejeição das mesmas.
“Vamos dar toda a atenção. Este ineditismo de dar o contraditório para que a presidenta respondesse a essas questões demonstra a importância e a evolução da sociedade na busca da transparência”, completou.
No entendimento de Nardes, a atitude do governo foi considerada uma operação de crédito porque, na prática, os bancos públicos emprestavam valores à União. O procedimento é proibido pela LRF. “Vamos fazer todos o possível para que a lei seja cumprida”, disse Nardes,
Ao apresentar a resposta do governo, Adams justificou que existe uma jurisprudência no TCU, que justifica as decisões administrativas tomadas no âmbito da execução orçamentária do ano passado e que se basearam no entendimento de que era usual dos tribunais de Contas e órgãos de controle da administração pública.
Ele alegou ainda que as práticas ocorreram durante períodos curtos, que acabam sendo compensados no momento em que os bancos recebem os recursos e ficam com saldos positivos.
“Os números da Caixa [Econômica Federal] mostram que existe uma sistemática com relação ao repasse dos bancos públicos em que havia situações de pagamentos descobertos. Essa prática tinha momento de volumes maiores ou menores, mas o fato é que ela se incorporou como uma realidade do ponto de vista do sistema de pagamentos. Nós entendemos que isso é uma prestação de serviço, isso se incorpora a lógica de prestação de serviços”, disse Adams.
Segundo o ministro, o governo agora vai continuar o trabalho de debater as explicações com a área técnica e os ministros do TCU. “A existência da prática no passado apenas mostra que ela era compreendida pelo TCU como grau de conformidade já que era aderente a alguma legislação e alguma jurisprudência que já existia”, argumentou.
Outro ponto questionado pelo TCU foi a alteração no contingenciamento em outubro do ano passado, quando o governo deveria cortar R$ 28,54 bilhões em gastos para atingir a meta de superávit primário, economia que o governo faz para pagar os juros da dívida pública. O governo reduziu a meta para R$ 10,1 bilhões.
“Nós mostramos as razões do contingenciamento e porque foram tomadas naquele momento. Temos dados estatísticos que mostram a realidade fiscal agravada a partir de outubro do ano passado, o que resultou na decisão de contingenciamento. Nós mostramos mais, que a sistemática já aconteceu no passado e foi aprovada, mas o fato é que o Congresso aprovou a alteração no ano passado e ela foi cumprida”, defendeu.
Adams disse ainda que a aprovação ou rejeição das contas não dá margem para entrar com pedidos de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. “Você não caça um mandato baseado nas contas de governo. A questão que está sendo avaliada aqui não é a conduta de cada um dos agentes, particularmente da presidenta, o que está sendo julgado aqui são as contas governamentais.”
“Já aconteceram julgamentos de contas em governo estaduais em que houve a reprovação e nunca resultaram em qualquer processo de cassação, isso é um absurdo, uma desproporção”, disse.
Luciano Nascimento, ABr