A advogada Beatriz Kicis requereu neste domingo, 8, ao Conselho Nacional de Justiça, providências para apurar a conduta do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por suposta violação das regras inerentes ao plantão judicial. A ação foi protocolada pela também advogada Dênia Érica Magalhães. As duas são de Brasília.
Favreto é suspeito de ter mandado colocar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em liberdade em função de ‘antigos laços’ com o PT, de Lula. Mas, no entendimento das advogadas, o plantão não deve ser utilizado para rever decisões de outros magistrados e se destina apenas a apreciar medidas de caráter urgente.
Na petição, Beatriz Kicis e Dênia Magalhães pedem o afastamento de Favreto das suas funções, para evitar gestos intempestivos que possam colocar em risco a credibilidade do Poder Judiciário.
“Há fortíssimos indícios de transgressão disciplinar por parte do magistrado” (Rogério Favreto), que teria, segundo as advogadas, atropelado a legislação em vigor. Elas citam, a propósito, o Artigo 35 da Lei Complementar 35/1979, que versa sobre os direitos dos magistrados.
Aos membros do Judiciário, aponta aquela resolução, cabe “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”. Portanto, dizem Beatriz e Dênia, “estando confirmada a transgressão, cabe a aplicação da medida disciplinar prevista no mesmo diploma, a fim de resguardar tanto a moralidade que deve ser inerente ao Poder Judiciário como a segurança jurídica.
Elas enfatizam que o imbróglio protagonizado por Favreto “constitui capítulo vergonhoso e que expõe a vexame toda a Magistratura e inclusive a instituição do Quinto Constitucional, de onde desembargador é oriundo”.
Por fim, elas lembram que “merece destaque o fato ser tão vergonhoso a ponto de todo o país acompanhar em tempo real pelas redes cada movimento do processo num domingo” e que “merece atenção o fato de o magistrado ter fortes ligações com o partido ao qual pertence o apenado (Lula), o que, desde já, não obsta uma outra representação para apuração da sua conduta no tocante à militância política que é vedada aos membros da magistratura”.