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Condomínios

Advogado alerta para riscos e cuidados com crianças na piscina

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Autor/Imagem:
Carolina Paiva

No último dia 19, o circuito interno de vídeo-monitoramento gravou a queda e um princípio de afogamento de uma criança na piscina de um condomínio. Felizmente, um funcionário viu o que estava ocorrendo e correu para salvar a criança que acabou ficando bem e não precisando de cuidados médicos.

Casos como esse são relativamente comuns nos condomínios e, muitas vezes, podem acabar com consequências trágicas. É nesse período de férias escolares, que esse tipo de acidente se intensifica. Afogamento é a segunda maior causa de morte de crianças de 1 a 9 anos de idade no Brasil, segundo a ONG Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático..

Por isso, adverte o advogado Rodrigo Karpat, a atenção por parte de pais e da gestão do condomínio deve estar redobrada neste período. É importante saber, por exemplo, que as crianças podem ficar desacompanhadas na região da piscina, isso por si só não gera consequências. E cabe aos pais permitirem ou não dentro das habilidades dos menores que fiquem no local sem acompanhante.

Quanto ao descuido ao dever de vigilância, a justiça, lembra Karpat, decidiu, em caso recente, que “a simples ausência da genitora no local e momento do incidente que vitimou sua filha, a despeito de lhe imposto dever de vigilância pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, não configura a culpa concorrente da mesma pelo afogamento da menina em razão de ter ela seus cabelos sugados por sistema hidráulico de drenagem e filtragem super dimensionado para o local e instalado de forma indevida pelo Condomínio-réu.”

O que gera a responsabilidade ao prédio, segundo o advogado, é o mal funcionamento dos equipamentos e descumprimento de normas legais como, por exemplo, os ralos de sucção que devem atender a NBR 10339 (JUN 1988). Além disso, é importante saber que a necessidade de guarda-vidas nas piscinas de condomínios depende de legislação municipal. Em São Paulo, a legislação municipal determina obrigação somente para piscinas públicas.

Nesse sentido, a prevenção de acidentes deve partir do próprio condomínio, já que alguns sofreram processos pela falta de segurança em acidentes nas piscinas. Uma área comum que esteja em más condições e o síndico não realize os reparos corretivos necessários, ocasionando um acidente, levará a uma responsabilidade civil do condomínio em indenizar os danos materiais sofridos, tais como remédios, curativos, médicos e dano moral se comprovado.

Se as manutenções não forem feitas, o responsável pelo condomínio pode responder pessoalmente por isso, pelo fato de o síndico ter o poder/dever, de acordo com a lei, de tomar as medidas necessárias para a conservação das áreas comuns e não fizer o que for necessário, estará assumindo responsabilidades em seu próprio nome.

Por este motivo, conclui Karpat, é importante que a gestão esteja atenta aos reparos e o bom funcionamento dos equipamentos de segurança, como boias, por exemplo, colocar câmeras a fim de monitorar a área e afixar avisos sobre os cuidados que condôminos e visitantes devem ter em relação à piscina. Além disso, é importante que pais acompanhem as crianças menores quando não tiverem a certeza de que os pequenos tenham a habilidade para estar sozinhos na piscina.

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