A defesa do presidente Michel Temer pediu nesta sexta-feira, 19, que o inquérito que apura supostas irregularidades envolvendo a edição do Decreto dos Portos seja encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, “em face da ausência de qualquer conduta criminosa”, o caso seja arquivado.
O pedido, assinado pelo advogado Antônio Cláudio Mariz, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um dia após Temer responder às 50 perguntas formuladas pela Polícia Federal na investigação que tramita na Corte sobre o decreto dos Portos e um possível favorecimento ao Grupo Rodrimar, do setor portuário de Santos. O presidente também recebeu no Planalto, esta semana, o diretor-geral da PF, Fernando Segóvia.
Além de Temer, são investigados o ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures, o presidente do Grupo Rodrimar, Antônio Celso Grecco, e o diretor da empresa Ricardo Mesquita.
A defesa do presidente da República diz que a manifestação do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao formular as suspeitas investigadas produziu uma “arrojada obra de ficção”, completando que são falaciosas as acusações de favorecimento à Rodrimar e a eventual existência de vantagem financeira para Temer.
O advogado do presidente ainda afirma, como nas respostas de Temer à PF, que o Decreto dos Portos não foi editado para favorecer a empresa Rodrimar, “pois teve como alvo todo o setor portuário”, e que todos os depoimentos colhidos pela PF foram “uníssonos” no sentido de não ter havido favorecimento ao grupo empresarial.
“Assim, a Rodrimar não foi beneficiada pelo ‘Decreto dos Portos’, uma vez que a concessão de que faz parte é anterior a 1993. Talvez um dos seus contratos seja posterior a este ano, mas a ele se somam dezenas de empresas que foram alcançadas pelo decreto presidencial, pois tiveram as suas concessões iniciadas após 1993. E a sua adaptação ao Decreto nº 9.048/17 ainda está em exame pelos órgãos respectivos.”
A manifestação ainda questiona quais elementos de provas “são esses” de que haveria repasse de recursos ao presidente Temer, completando que não foi apontado “sequer um mero indício” para corroborar a “leviana” alegação.
“Talvez faça parte da nova sistemática persecutória que se quer instalar no País: abre-se inquérito do nada para tentar-se a obtenção de algum elemento incriminador?”, questiona a defesa.