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Advogados acionam Justiça por pum, pênis e Jesus da marca Inri

O volume de processos que abarrotam diariamente o Judiciário nacional é proporcional à vontade do povo brasileiro em buscar os tribunais até para apartar briga de galos. E não é exagero. Os casos variam de malucos, bizarros, polêmicos e engraçados. Os sérios – a maioria envolvendo bancos e as três esferas do Poder Público – ficam para outra ocasião. Independentemente da variação das petições, o que não muda nunca é o profissional que mais fatura com elas: o advogado. Em quase 17 anos de serviços prestados a três dos cinco tribunais superiores, acessei casos de demissão por justa causa sob o pretexto de flatulência, da mulher que processou o marido por insignificância peniana e de um pai de santo cobrando indenização por serviços prestados.

Infelizmente, não tive oportunidade de tocar nas rachadinhas. Uma das bizarrices mais marcantes ficou por conta de um um homem que teve um dos olhos furados pelo salto da dançarina durante um show de strip-tease. A cegueira involuntária custou R$ 190 mil à moçoila. Entre os mais engraçados, incluo o de um ladrão que processou a vítima por lesão corporal e danos morais. Dos malucos, destaco o do degustador de bebidas induzido ao alcoolismo. Há milhares deles pululando pelas prateleiras e computadores dos tribunais. Interessante é quando um deles é contado pela própria “vítima”, isto é, o cumpridor de leis, também conhecido por magistrado.

Juiz auxiliar do ministro Sepúlveda Pertence na Justiça Eleitoral, o elétrico companheiro Paulo de Tarso Tamburini começou a carreira de julgador como titular da Comarca de Alfenas, cidade do sul de Minas Gerais, com uma população pouco superior a 80 mil habitantes. Um desses moradores comprou e não pagou determinado produto de um grande revendedor local. Após a tramitação normal, o processo chegou ao fim com a sentença de penhora de bens do devedor até o valor do bem não pago. Cioso de suas obrigações, Paulo Tamburini chamou um oficial de Justiça e determinou o imediato cumprimento da decisão.

Como estabelece a lei, na apreensão de bens, por mandado judicial, para pagamento de dívida ou de obrigação executada, não podem ser incluídos móveis, pertences pessoais e utensílios domésticos, todos considerados necessários para subsistência do executado. Entretanto, itens de elevado valor monetário ou desnecessários para manutenção de um padrão médio de vida devem sofrer penhora. De posse do mandado, o oficial, homem simples e de leitura mínima para o cargo à época, partiu para o cumprimento do dever. Lá chegando, deu uma geral nos cômodos e, desapontado com o que viu, ameaçou um silencioso choro, mas, lembrando da investidura outorgada pelo Estado, seguiu em frente.

Do orelhão defronte à humilde residência, ligou para o chefe: “Dr. Paulo, lamento informar, mas o único bem penhorável e de valor razoável para garantia do Juízo que encontrei por aqui é um crucifixo da marca INRI, com mais ou menos 50 cm de altura. O que faço? O que ponho na certidão?” Homem sério, cumpridor de leis e de muita temperança quando vestia a toga, Paulo Tamburini respondeu sem pestanejar: “Cumpra as ordens recebidas. Verificaremos no cartório o número de série do referido objeto”. Meses depois do feito, o magistrado, preocupado com os desígnios de Deus, preferiu transferir o oficial para a comarca vizinha de Varginha. Não tenho confirmação, mas soube pela imprensa escandalosa e marronzista que, após a posse do valoroso profissional, os ETs que circulavam desembestadamente pela cidade foram despachados para Brasília no primeiro voo comercial da Air Capetão.

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