Lawfare
Advogados e juristas saem em defesa de Hugo Melo
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emA prática do lawfare contra magistrados progressistas em razão de seus posicionamentos jurídicos e políticos, levada a cabo pela instauração de procedimentos disciplinares, tornou-se recorrente no Brasil. Essa estratégia tem o claro propósito de intimidar, constranger e silenciar vozes dissonantes no âmbito do Sistema de Justiça, tudo em afronta direta aos direitos e garantias fundamentais assegurados constitucionalmente, bem como aos entendimentos firmados por organismos internacionais de direitos humanos, como a ONU e a OEA, sobre a necessidade de garantia da liberdade de expressão de magistrados para um sistema de justiça democrático e plural e para que se assegurem outros princípios, como a própria independência judicial.
Nesse sentido, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD -, a Associação Juízes pela Democracia – AJD, o Transforma MP, as Defensoras e Defensores Públicos pela Democracia, a Federação Nacional dos Estudantes de Direito – FENED e a Associação de Advogadas e Advogados Públicos para Democracia – APD, em reunião plenária na qual discutem “O Sistema de Justiça que Queremos”, vêm manifestar veemente repúdio ao processo persecutório levado a cabo em face do juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, contra quem foram instaurados seis procedimentos disciplinares em razão de manifestações de opinião acerca das Reformas Trabalhista e da Previdência, do Golpe de 2016 e das mobilizações de Greve Geral dos dias 28 de abril e 30 de junho de 2017, bem como por sua participação na CPI da Reforma da Previdência.
Os quatro processos administrativos remanescentes – dois foram arquivados por vícios formais – baseiam-se em alegações genéricas, sem indicação clara e objetiva de nenhuma violação pelo magistrado de seus deveres funcionais, e estão, agora, em vias de serem julgados pelo CNJ.
A instauração de procedimentos disciplinares sem fundamentos sólidos, presente neste e em diversos outros casos emblemáticos, revela a seletividade dos mecanismos disciplinares com vistas ao controle ideológico de magistrados comprometidos com a defesa dos direitos humanos, e merece, portanto, o repúdio destas e de outras organizações que defendem o exercício do direito à liberdade de expressão e a democratização do Sistema de Justiça.
* Texto reproduzido do site da Associação dos Juristas pela Democracia