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Ouviram dizer

Aécio depõe e sai quase ileso sobre corrupção em Furnas

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Breno Pires e Rafael Moraes Moura

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) foi interrogado na manhã desta terça-feira, 2, na Polícia Federal, em Brasília, na condição de investigado em um inquérito que apura irregularidades em Furnas, estatal do setor elétrico. O interrogatório durou cerca de uma hora.

O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Aécio no caso, disse que o cliente respondeu a todas as perguntas feitas pelo delegado da PF e acrescentou que o cliente “fez questão absoluta de esclarecer tudo”.

“A ênfase que se deu é que toda a suspeita que se lançou sobre ele veio por informações ‘por ouvir dizer’. Ele refutou tudo que foi dito”, afirmou Toron à reportagem.

Nesse inquérito, um dos sete nos quais é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF), Aécio é suspeito de receber propina do ex-diretor de Furnas Dimas Toledo, em um esquema de desvio de recursos na estatal do setor elétrico.

O interrogatório estava marcado originalmente para a semana passada, mas foi adiado depois de o ministro Gilmar Mendes, relator deste inquérito no STF, atendeu a um pedido da defesa e garantiu acesso aos termos de depoimentos prestados por testemunhas de acusação, o que havia sido negado pela Polícia Federal.

O delegado da PF encarregado de fazer o interrogatório havia argumentado que, por estratégia de investigação, o investigado, Aécio, deveria ser ouvido antes de tomar conhecimento dos depoimentos das testemunhas já realizados. A PF disse a Gilmar que o interrogatório e os depoimentos das testemunhas fazem parte de uma única diligência policial e, dessa forma, não deveria juntar aos autos do processo os testemunhos colhidos antes de ouvir Aécio.

Discordando do delegado, Gilmar determinou o acesso imediato aos depoimentos, afirmando que o ato da Polícia Federal contraria o entendimento do STF representado pela Súmula Vinculante 14, que diz que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

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