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Afro-descendente quer manter vivo ritual de morte de animais

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Representantes dos povos tradicionais de matriz africana participaram nesta quinta (9) de uma audiência na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. Todos manifestaram preocupação com a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar procedente o recurso extraordinário 494601, apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). O recurso é contrário a mudanças na lei estadual de proteção dos animais. O texto garante às comunidades tradicionais a manutenção de seus cultos e liturgias envolvendo abate de animais.

De acordo com os representantes dessas religiões, a tentativa de proibir o chamado “abate tradicional, ritualístico e doméstico”, vai além da questão religiosa, e perpassa a garantia da soberania e segurança alimentar e nutricional desses povos.

“O alimento sagrado é o que constitui nossa alimentação tradicional. Não estamos falando de religião. Quando destroem a forma tradicional de produção de alimentos, o que está em jogo é o lucro de uma produção de alimento injusta que não leva em consideração a vida humana como prioritária”, disse a representante do Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais e Matriz Africana, Regina Nogueira, conhecida como Kota Mulangi.

Ela explica que, segundo as tradições de matriz africana, cada alimento é uma divindade que está sendo incorporada. “Eles querem alterar nossos hábitos e regular nosso espaço. [Caso o STF vote a favor do recurso impetrado pelo MP-RS] voltaremos a estar franqueados pelo Estado, que poder dizer se aquilo que estamos fazendo é certo ou errado”, acrescentou a liderança tradicional.

“Nossa tradição alimenta. Não violenta. Tem doutrina de nutrição”, disse a representante da Teia Nacional Legislativa dos Povos Tradicionais de Matriz Africana, do Rio de Janeiro, Iya Dolores Lima. “Não matamos o animal. Nós cultuamos a tradição, que inclui o alimento. Nós, inclusive, os criamos para termos o melhor animal”, acrescentou o presidente da Federação de Umbanda e Candomblé de Brasília e Entorno, Rafael Moreira.

Apenas dois parlamentares estiveram presentes na audiência: Paulo Pimenta (PT-RS) e Erika Kokay (PT-DF).

A deputada defende que o abate tradicional, ritualístico e doméstico é uma prática legítima dos povos tradicionais, em consonância com o direito humano à alimentação adequada e à soberania alimentar e nutricional desses povos.

“É uma prática fundamental da liturgia que parte da visão de mundo e de compartilhar com o sagrado a sua alimentação”, disse a deputada ao enfatizar que todo contexto ritualístico dessas comunidades tradicionais observa o respeito à vida do animal. “Por que ninguém se atém contra os animais [vendidos como alimentos] cheios de hormônios?”, questionou a deputada.

Racismo – Na avaliação da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, o que há por trás da tentativa de criminalizar esses rituais é o preconceito racial contra os povos de origem africana. “Não podemos escamotear nessa discussão que o que está por trás é o racismo que existe na sociedade brasileira. Racismo que reside na lei do silêncio que proíbe e regula o número de atabaques e que interrompe as cerimônias religiosas, como se as cidades não tivessem sinos em suas igrejas”.

A Iyalorixa Vera, que é do Rio Grande do Sul, disse que “legislações criminosas” têm colocado os povos tradicionais no banco dos réus. “Um novo mundo só será possível quando nós vencermos o racismo, que antes era velado e que hoje vem com força”.

“O respeito foi trocado pelo medo. Eu estou com medo de ser condenada sem ter feito nada. Só por ser negra. Tenho medo de uma sociedade racista que nos quer no banco de réus”, disse Iyalorixa Vera. “Nossa tradição alimenta. Não violenta”, concluiu pouco antes de sua frase ser repetida pela plateia presente na audiência.

Julgamento – Segundo Deborah Duprat, o STF, ao julgar o recurso extraordinário hoje, está diante de uma séria ameaça à liberdade religiosa. “Assim, já já tentarão controlar as vestimentas das mulheres e de toda a religiosidade, que é feita de conjunto de práticas. Quando se afeta um se afeta a todo um conjunto”.

O recurso julgará se procedem alterações feitas na Lei Estadual 11.915 de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. Em um de seus artigos, a lei busca garantir morte “rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo”.

Para a entidade representada por Kota Mulangi, tal legislação abre um precedente enorme que possibilita inúmeras interpretações, uma vez que, em sua redação original, não previu o abate tradicional nem considerou o direito humano a alimentação adequada e a soberania alimentar e nutricional dos povos tradicionais de matriz africana.

Diante dessa situação foi incluído na lei um parágrafo que garantia às comunidades tracionais “o livre exercício” de seus cultos e liturgias.

A alteração, no entanto, não agradou o Ministério Público Estadual, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo a retirada do parágrafo. Duas justificativas foram apresentadas pelos procuradores estaduais. A primeira, de que havia um conflito na Constituição, ao prever tanto a liberdade de culto e crença como a de proteção animal. A segunda justificativa foi a de que o texto ofenderia o princípio da isonomia, ao tratar como exceção apenas os cultos de matriz africana.

Em 2005, a ação foi julgada improcedente pelo colegiado do Tribunal de Justiça do estado, o que levou o MPE a apresentar o recurso que chegou a ser debatido durante a tarde no Supremo, mas saiu de pauta por um pedido de vista.

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