Agora quem pisa fundo no acelerador vai poder pagar multas em até 12 vezes
Publicado
emRafael Alves
Quem tem multas aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e pelo Departamento de Trânsito (Detran-DF) poderá parcelar a dívida em até 12 meses. A autorização está no Decreto nº 37.228, publicado no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (4).
De acordo com o texto, cada parcela não pode ser inferior a R$ 140,15. O valor será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na primeira, será recolhido o valor de repasse ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, correspondente a 5% do total. O pagamento é obrigatório de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Como parcelar – O proprietário do veículo deverá solicitar o benefício mediante um termo de adesão, a ser assinado nas unidades de atendimento ao público do Detran-DF e do DER-DF. A partir do pagamento da primeira parcela, o certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) poderá ser emitido ao proprietário. Só será permitido um parcelamento por veículo.
O pagamento após o vencimento será acrescido de multa de 5%. Em casos de atraso em três parcelas consecutivas ou não, ou de qualquer uma por mais de 90 dias, o parcelamento será cancelado. A renegociação da dívida, porém, só será validada caso a primeira parcela seja quitada. O decreto de regulamentação prevê que os pagamentos sejam feitos apenas por boleto bancário.
O saldo devedor remanescente será inscrito na dívida ativa do DF e o devedor poderá sofrer cobrança judicial. Enquanto estiver em vigor o parcelamento, não será possível transferir o veículo para um novo proprietário. O desconto de 20% nos pagamentos antecipados e à vista não poderá ser aplicado. Além disso, as multas vencidas e que possuam inscrição na dívida ativa não poderão ser renegociadas.
Agência Brasília